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DF pode continuar sem calendário de vacinação contra Covid, decide desembargador

Quatro pessoas filiadas ao PSol ingressaram na Justiça pedindo que o GDF fosse obrigado a apresentar cronograma de vacinação contra Covid

atualizado

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Vinicius de Melo/Agência Brasília
Vacina contra a Covid-19
1 de 1 Vacina contra a Covid-19 - Foto: Vinicius de Melo/Agência Brasília

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Mário-Zam Belmiro Rosa indeferiu, nesta terça-feira (20/7), um pedido de liminar para obrigar o Governo do DF a apresentar calendário de vacinação contra a Covid-19.

Na decisão, Mário-Zam disse que o envio de imunizantes para a capital federal depende integalmente do governo federal, “não sendo adequada a determinação de dias no calendário local de maneira inócua”.

O magistrado citou que, por determinação da Lei 14.1204, de 10 de março de 2021, o DF só pode realizar a importação de imunizantes caso não seja realizada a aquisição e distribuição tempestiva das doses destinadas aos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

“Portanto, o pretendido anúncio de um calendário para vacinação da população pelo Governo do Distrito Federal está obstado por fator alheio à gestão local, de modo que o estabelecimento de datas com antecedência, como pretendem os agravantes, é inviável”, escreveu.

Quatro pessoas filiadas ao PSol, incluindo a candidata ao GDF pelo partido em 2018, Fátima Sousa, e o ex-candidato ao Senado Marivaldo Pereira, ingressaram na Justiça pedindo a divulgação das datas e grupos que serão alvos da campanha de vacinação contra Covid-19.

Os autores da ação alegaram que a ausência de calendário de vacinação “inviabiliza o controle social e a transparência dos critérios utilizados para a abertura de imunização de novos grupos”.

Eles afirmaram, no processo, que há comprometimento do avanço da vacinação e proteção da população do Distrito Federal, “ocupando atualmente o 18º lugar no ranking nacional, porque haveria barganha política mediante a escolha dos grupos que serão vacinados, restando número de doses insuficientes para a população segundo a faixa etária”.

No dia 8 de julho, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou a liminar solicitada. Os autores da ação recorreram em 2ª instância, mas o desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa manteve o entendimento de que não é possível obrigar o GDF a criar e divulgar o calendário de imunização contra o novo coronavírus.

Outras unidades da Federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, anunciaram cronograma de vacinação.

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