DF: mulheres com gigantomastia podem fazer cirurgia redutora pelo SUS
Lei foi sancionada nesta quarta-feira (18/5) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Projeto de lei que assegurou direito é de Eduardo Pedrosa
atualizado
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Mulheres que sofrem com gigantomastia bilateral ou macrosmastia mamária já podem realizar cirurgia redutora pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal. O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que dá direito a quem tem uma dessas condições a fazer o procedimento. A novidade saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18/5).
Em 26 de abril, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) havia aprovado o projeto de lei que assegurava às mulheres com macromastia mamária ou gigantomastia bilateral a realização da cirurgia redutora. O PL é de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil).
Entre os problemas decorrentes dessas duas condições, estão dores nos ombros, assaduras ao redor das mamas e marcas profundas na pele da alça do sutiã. Essas alterações podem ser irreversíveis – caso esse excesso de peso não seja tratado a tempo – e até mesmo modificar a anatomia da coluna vertebral, causando hérnias de disco e desvios na coluna.
Agora, as cirurgias serão oferecidas às mulheres em casos de seios excessivamente grandes em que a paciente apresente sinais e sintomas de sofrimento. Um laudo deverá ser emitido por um médico ortopedista ou neurologista.
A partir daí, o atendimento e a cirurgia devem ser oferecidos pela rede hospitalar pública, por meio do órgão competente na área de saúde ou por convênio junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os medicamentos do pós-operatório também devem ser fornecidos pelo GDF.
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