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Desigualdade de gênero no TJDFT: mulheres ocupam apenas 26% dos cargos de desembargador

O desembargador Diaulas Ribeiro propôs ao presidente do TJDFT inclusão da cota de gênero no Quinto Constitucional e nas promoções de juízes

atualizado

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Fotografia colorida mostra visão de plateia de Tribunal de Justiça
1 de 1 Fotografia colorida mostra visão de plateia de Tribunal de Justiça - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

As mulheres ocupam apenas 26% dos cargos de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Dos atuais 46 integrantes do Tribunal Pleno do TJDFT, apenas 12 são mulheres.

Em 63 anos de existência, o TJDFT teve só uma presidente: a desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, eleita para a função em 1988. Dos 141 desembargadores empossados em toda a história da Corte, apenas 24 eram mulheres, o que representa 17% do total.

Diante da desigualdade de gênero no TJDFT, o desembargador Diaulas Costa Ribeiro propôs ao presidente do TJDFT, desembargador Cruz Macedo, a mudança do regimento interno para inserir cota de gênero nas vagas do Quinto Constitucional, destinadas a integrantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Diaulas fez um levantamento sobre a composição do TJDFT que revela a predominância de homens na formação da Corte.

Em breve, a disparidade entre homens e mulheres no Pleno do TJDFT será ainda maior, já que a mais recente lista tríplice para desembargador, em vaga a ser preenchida por membro do MPDFT, é formada apenas por homens.

No último dia 18 de abril, o Tribunal Pleno do TJDFT escolheu como candidatos para o cargo de desembargador o promotor de Justiça Trajano Sousa de Melo e os procuradores Vítor Fernandes Gonçalves e Maurício Silva Miranda. Foram deixadas de fora as promotoras Fabiana Costa e Marilda dos Reis Fontinele.

Na proposta de alteração do regimento interno para alcançar a paridade de gênero no TJDFT, Diaulas disse que, na escolha da última lista tríplice com integrantes do MP, prevaleceu o critério de antiguidade, que não é uma exigência para o Quinto Constitucional.

“Busca-se, sempre, nas votações para formação da lista tríplice, simetria absoluta com o Poder Judiciário, quando promotores e procuradores devem ter pressupostos idênticos aos exigidos dos advogados indicados nas mesmas condições e não os exigidos dos juízes para promoção ao cargo de desembargador”, escreveu.

Daqui a quatro dias, em 28 de abril, também será empossado um juiz que foi promovido a desembargador. Portanto, em curto prazo, serão 36 homens e apenas 12 mulheres no Tribunal Pleno.

A proposta de Diaulas é que a lista tríplice para preenchimento de vaga destinada ao MPDFT ou à OAB deve assegurar, no mínimo, duas vagas para mulheres, exceto se não houver candidatas em número suficiente.

A cota seria observada até que haja paridade de gênero entre os desembargadores do Quinto Constitucional, de acordo com a respectiva classe.

“Em caso de número ímpar das vagas, a última vaga aberta será preenchida, alternadamente, por homem e mulher. Obtida a paridade, a lista tríplice terá, alternadamente, dois terços por gênero, a contar do gênero oposto àquele da última nomeação para a mesma classe”, diz trecho da sugestão de Diaulas.

Veja a proposta na íntegra:

Cota em outras vagas

Diaulas também sugere a inserção obrigatória de mulheres nas promoções de juiz para o cargo de desembargador e de juiz substituto para juiz de direito.

Na segunda instância, também haveria cota de gênero nas remoções para os cargos de juiz de direito substituto de segundo grau e juiz de turma recursal. Em todos os casos, as eleições devem ocorrer por critério de merecimento.

“O Tribunal de Justiça da Capital da República, que é feminina até no nome, quer mudar, senhor presidente. A burca da invisibilidade feminina nas estruturas do Estado, que também veste mulheres no Brasil, deve dar lugar à toga negra da magistratura”, defendeu o desembargador.

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