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Desembargador suspende permissão para ex-empregados da CEB recorrerem de seleção interna

Ex-funcionários da companhia tinham obtido uma liminar para recorrerem de processo seletivo com vagas para permanecer no Grupo CEB

atualizado

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Incêndio em subestação de energia da 910/911 norte
1 de 1 Incêndio em subestação de energia da 910/911 norte - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Rômulo de Araújo Mendes suspendeu, nesta terça-feira (24/8), os efeitos da liminar que dá a ex-empregados da CEB Distribuição a possibilidade de recorrer do resultado de um processo seletivo interno para permanecer no Grupo CEB.

No dia 18 de agosto, a 10ª Vara Cível de Brasília atendeu ao pedido de ex-funcionários da CEB desclassificados em seleção interna que transferiu empregados da CEB Distribuição – privatizada no início do ano – para a recém-criada CEB Iluminação Pública.

Na liminar, a juíza Monike de Araújo Cardoso Machado determinou que a CEB exibisse os espelhos da avaliação dos ex-empregados, permitisse o direito de recurso em relação ao resultado e garantisse vaga, caso o recurso administrativo fosse provido.

A CEB recorreu da decisão da juíza, sob a alegação de que o processo seletivo expirou em março de 2021 e que não havia reserva de vagas. A estatal defendeu que a discussão sobre a seleção deveria ter ocorrido dentro do prazo de vigência do processo.

Segundo a CEB, os ex-empregados não foram aprovados dentro do número de vagas e todas as fases da seleção foram publicadas na Intranet da CEB Distribuição.

O desembargador citou que o edital do processo seletivo não previa a possibilidade de recurso. Segundo Mendes, o documento foi “amplamente discutido em momento oportuno, observando os princípios da isonomia e impessoalidade”.

Ao derrubar a decisão da 10ª Vara Cível de Brasília, o magistrado escreveu que não está presente um dos requisitos para a concessão da liminar: “Para mais, não está configurado o perigo da demora no pedido dos agravados, tendo em vista que o processo seletivo fora homologado em março e feito ajuizado apenas em julho, portanto, ausente o perigo da demora”.

O outro lado

À época em que a liminar foi concedida, a defesa dos empregados, representada pela advogada Elaine Portela Bandeira, disse que eles iriam permanecer na condição de empregados públicos até a solução do processo judicial.

As decisões recentes contemplam 15 trabalhadores, mas pelo menos 150 estão na mesma condição, segundo a defesa. Atualmente, eles estão lotados na Neoenergia.

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