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Desembargador que negou prioridade a grávida foi censurado pelo CNJ

O desembargador do TRT-4 Luiz Alberto de Vargas recebeu pena de censura do CNJ, em 2023, por se manifestar politicamente nas redes sociais

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luiz alberto de vargas
1 de 1 luiz alberto de vargas - Foto: Reprodução/TRT-4

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) Luiz Alberto de Vargas, que negou prioridade em julgamento e deixou uma advogada grávida de 8 meses esperando por sete horas para fazer a defesa, foi censurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um outro caso.

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Advogada Marianne Bernardi
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Advogada grávida de 8 meses tem prioridade negada em audiência no TRT-4

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Advogada Marianne Bernardi

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Vagas recebeu a pena de censura do órgão de controle do Poder Judiciário por se manifestar politicamente em redes sociais. O julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD) ocorreu no dia 14 de novembro de 2023. Com a censura, o magistrado fica impedido de ser promovido por um ano.

Segundo o CNJ, entre as publicações de cunho político feitas pelo magistrado estão imagens, memes e charges que demonstravam descontentamento do desembargador em relação às ações do governo durante a pandemia de Covid-19.

Durante o julgamento de Vargas, o conselheiro relator, Vieira de Mello Filho, disse que o desembargador “é um magistrado brilhante, com grande prestígio”, mas já havia sido advertido anteriormente sobre as manifestações políticas.

“Apesar de muito respeitá-lo, estou nesse caso preservando os precedentes julgados anteriormente pelo CNJ, que são nesse sentido”, afirmou Mello Filho.

De acordo com as normas vigentes para os integrantes do Poder Judiciário, os magistrados não podem manifestar publicamente apoio ou crítica a candidato, lideranças ou partidos políticos.

Prioridade negada

A advogada Marianne Bernardi, de 27 anos, teve a preferência para se pronunciar negada por cinco vezes em um julgamento virtual da 8ª Turma do TRT-4, presidida por Vargas, nessa quinta-feira (27/6). Veja trechos da sessão:

Com os indeferimentos feitos pelo desembargador Luiz Alberto de Vargas, a advogada teve de esperar por sete horas para fazer a sustentação oral de sua defesa, mesmo que tenha afirmado seguidas vezes que a negativa era ilegal e que ela não estava se sentido bem.

Em suas justificativas, o desembargador afirmou que as prioridades só podem ser concedidas em sessões presenciais. Além disso, Vargas alegou não saber se Marianne estava realmente grávida.

Em nota pública, o TRT-4 afirmou que a posição adotada pelo desembargador não representa o posicionamento do tribunal. “A preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto (art. 7-A, III, da Lei 8.906/1994), devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com perspectiva de gênero”, afirmou o órgão.

A Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) disse que fará uma representação contra Vargas.

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