Desembargador derruba decisão que impede demissão de empregada da Neoenergia
A funcionária havia obtido uma liminar que impedia a empresa de demiti-la, no âmbito da privatização da CEB Distribuição
atualizado
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O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Ricardo Alencar Machado derrubou, nesta quinta-feira (12/8), a decisão que impedia a demissão de uma empregada da Neoenergia Distribuição Brasília, empresa que comprou a estatal CEB Distribuição.
Essa decisão atende a um recurso do Governo do Distrito Federal. O GDF alegou que o Acordo Coletivo de Trabalho, válido até outubro de 2022, estabelece a impossibilidade de dispensa sem justa causa da empregada.
A CEB Distribuição foi privatizada recentemente. A Neoenergia comprou a empresa do DF pelo valor de R$ 2,2 bilhões.
A decisão de 1ª instância que favorecia a funcionária da Neoenergia é o desdobramento de uma ação de, aproximadamente, 50 empregados da CEB. Os funcionários querem a manutenção do vínculo público, mesmo com a venda da subsidiária de distribuição da estatal para a Neoenergia.
Um outro funcionário também obteve liminar favorável.