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Dermatite atópica: DF terá de pagar remédio de R$ 11 mil a paciente

Desembargador do TJDFT João Egmont deferiu liminar que obriga o Estado a custear medicamento para paciente com dermatite atópica severa

atualizado

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Egmont deferiu liminar para obrigar o Estado a custear um tratamento avaliado em R$ 22,6 mil por mês a uma jovem de 24 anos com dermatite atópica severa.

A paciente recebeu o diagnóstico da doença de pele aos 8 anos. Ela apresenta sintomas graves da dermatite nos glúteos, nas coxas e nas panturrilhas.

A jovem anexou ao processo judicial laudos médicos que comprovavam o uso de outros remédios, mas os sintomas graves persistiram.

Por isso, a paciente precisa de uma ampola do remédio Dupilumab (Dupixent), de 300 miligramas, a cada 15 dias para prevenir a inflamação, capaz de se tornar porta de entrada para bactérias.

Cada ampola do medicamento custa R$ 11,3 mil e, como a paciente precisa de duas a cada 30 dias, o tratamento mensal sai por R$ 22,6 mil.

O advogado da jovem, Jonatas Viana, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, argumentou que, apesar de o pedido judicial envolver um fármaco com custo elevado, “é crucial compreender que esse investimento se configura como medida destinada a fomentar a igualdade”.

Porém, o medicamento não consta na lista de remédios disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é por esse motivo que a paciente precisou recorrer à Justiça para ter acesso ao tratamento adequado.

Na decisão, expedida em 31 de julho, o desembargador João Egmont considerou caber ao Distrito Federal prover o direito à saúde aos cidadãos e assegurar-lhes acesso universal e igualitário a assistência médico-hospitalar e farmacêutica, indistintamente, inclusive com fornecimento de remédios e materiais continuamente.

“Em suma, considerando a condição debilitada de saúde da paciente […], defiro o pedido liminar, para determinar ao Distrito Federal que forneça o medicamento Dupilumab (Dupixent) enquanto perdurar a indicação médica, sob pena de multa diária de R$ 500”, determinou o desembargador.

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