Deputados e senadores entram com mandado para suspender privatização da CEB
Os parlamentares argumentam que a venda da subsidiária deve passar por avaliação dos deputados distritais. TCDF decidiu ao contrário
atualizado
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Senadores, deputados federais do Distrito Federal e deputados distritais protocolaram, na tarde desta quinta-feira (26/11), mandado de segurança cível com objetivo de suspender a privatização da CEB Distribuição. A ação foi distribuída à 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
O ato ocorre um dia após empregados da CEB decidirem entrar em greve, por tempo indeterminado, a partir de 1° de dezembro.
Assinam o documento apresentado à Justiça: os senadores Izalci Lucas (PSDB), Leila Barros (PSB), Reguffe (Podemos); os deputados federais Erika Kokay (PT), Professor Israel Batista (PV) e Paula Belmonte (Cidadania); e os distritais Fábio Felix (PSol), Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT), Leandro Grass (Rede) e Reginaldo Veras (PDT).
À Justiça, os congressistas e integrantes da Câmara Legislativa do DF (CLDF) pedem a suspensão da 103ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de outubro e na qual os acionistas aprovaram a alienação de 100% das ações da subsidiária. Representantes do Sindicato dos Urbanitários no DF (Stiu-DF) acompanharam o registro do processo judicial (foto em destaque).
Segundo os parlamentares, a venda da CEB Distribuição precisa ser submetida aos distritais. “A privatização da CEB, pela Lei Orgânica do DF, deveria passar pela Câmara Legislativa”, avaliou Erika Kokay. Segundo Izalci, essa não é uma iniciativa de interesse partidário: “É uma questão estratégica para o Distrito Federal. Energia todo mundo sabe que é fundamental”. Paula afirmou que os parlamentares decidiram se unir a fim de “dar satisfação e o poder para o cidadão decidir”.
Contudo, outras iniciativas com a mesma alegação não tiveram êxito antes. Em 19 de outubro, a 4ª Vara Cível de Brasília negou liminar para suspender a privatização da estatal. Na avaliação do juiz Giordano Resende Costa, o argumento de que o procedimento deve ser submetido aos deputados distritais é “falho” e contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é possível vender a participação acionária em subsidiárias sem decisão legislativa.
O posicionamento judicial serviu como base para o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por maioria, decidir que o assunto não precisa de aprovação dos distritais.