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Deputado do PP é condenado a indenizar ex-marido de esposa

Neri Geller (PP-MT) desistiu de ocorrência na qual acusou o ex-marido da atual esposa dele de participar de ameaças e chantagens

atualizado

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Divulgação/Câmara dos Deputados
Neri Geller, deputado federal do PP do Mato Grosso, enquanto discursa na tribuna da Câmara dos Deputados. Ele foi condenado a indenizar ex-marido de esposa - Metrópoles
1 de 1 Neri Geller, deputado federal do PP do Mato Grosso, enquanto discursa na tribuna da Câmara dos Deputados. Ele foi condenado a indenizar ex-marido de esposa - Metrópoles - Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O deputado federal Neri Geller (PP-MT) foi condenado a indenizar o ex-marido da atual esposa por acusá-lo de extorsão.

Em sentença publicada nesta sexta-feira (15/7), o 4º Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou o parlamentar a pagar R$ 4 mil por danos morais a Márcio Hister.

Hister processou Geller após ele registrar um boletim de ocorrência no qual acusou Hister de participar de uma trama de extorsão. Geller disse à polícia que Hister teria feito – junto com uma mulher que o parlamentar disse ter saído “uma única vez” – chantagens e ameaças.

O registro de ocorrência foi divulgado, à época, pela imprensa regional do Mato Grosso. Porém, segundo o processo, o deputado desistiu de levar o caso adiante.

O acusado afirmou à Justiça que não conhece o deputado nem a mulher apontada por ele como autora dos crimes. Hister disse também ter sido surpreendido por ligações de amigos contando sobre a divulgação da ocorrência, de forma que ele foi exposto por ser acusado de um crime que não teria cometido.

O juiz substituto Clodair Edenilson Borin disse que, apesar de o registro de ocorrência policial ser um direito de qualquer cidadão, “também exige cautela por parte da suposta vítima de modo que não seja indicado como suspeita uma pessoa sem relação comprovada com os fatos delituosos registrados”.

“Quando a pessoa providencia tal medida sem observar tais cautelas, naturalmente assume o risco de sua decisão. Logo, não tenho dúvida que a situação em comento revela uma conduta absolutamente inadequada do réu, que certamente trouxe diversos sentimentos negativos ao autor, em autêntica situação de dano moral, eis que acabou publicamente recebido a pecha de suspeito da prática de um crime”, escreveu o magistrado.

 

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