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Dentistas devem pagar R$ 15 mil a paciente por erro em cirurgia nasal

Justiça do DF ainda condenou a clínica e os dentistas que realizaram a rinomodelação a pagarem a cirurgia de correção

atualizado

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MEHAU KULYK/SPL/Getty Images
Tipos de nariz
1 de 1 Tipos de nariz - Foto: MEHAU KULYK/SPL/Getty Images

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dentistas e de uma clínica a indenizarem uma paciente após erro em uma cirurgia de correção de nariz, conhecida como rinomodelação.

A decisão da 7ª Turma Cível confirma a indenização em R$ 15 mil por danos morais e pagamento da cirurgia de reparação feita pela paciente.

De acordo com o processo, a paciente procurou uma clínica odontológica para a realização de procedimento no nariz. O serviço foi realizado por odontólogos professores e alunos em uma clínica particular do DF.

Durante o procedimento cirúrgico, houve um corte na parte externa da ponta do nariz da mulher, que sofreu retração de cartilagem. Segundo o processo, uma perícia comprovou que houve falha e erro no procedimento por parte dos profissionais.

Com a lesão, a paciente precisou realizar outra cirurgia para corrigir os erros cometidos na primeira.

Os dentistas e responsáveis pela clínica foram condenados em primeira instância. Porém, recorreram da decisão alegando que a perícia deveria ser realizada por profissional da odontologia, com especialização em buco maxilo facial. “Defende que a perícia não deveria ter sido realizada por médico cirurgião, e sim pelo profissional indicado”, informa o processo.

Porém, a 7ª Turma Cível negou o pedido e manteve a condenação anterior. A decisão foi unânime.

O advogado Romulo Miron, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, participou do caso e avaliou que “foram evidenciados erros durante o procedimento estético por parte desses profissionais”.

“Em procedimentos de natureza estética e embelezadora, a jurisprudência está pacificada no sentido de que o profissional assume a obrigação de resultado, sendo justa e correta a decisão proferida nos autos”, acrescentou.

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