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Defesa de delegado do DF e parentes presos nega ligação com tráfico

Chácara da família tinha grande plantação de maconha, em São Sebastião. Polícia indiciou os detidos por tráfico e associação para tráfico

atualizado

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Plantação de maconha de delegado
1 de 1 Plantação de maconha de delegado - Foto: Material cedido ao Metrópoles

A defesa do delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e dos parentes dele, apontados como donos de grande plantação de maconha em São Sebastião, nega associação da família com o tráfico de drogas.

Como revelou o Metrópoles, o delegado Marcelo Marinho de Noronha; a esposa, Teresa Cristina Cavalcante Lopes; e os filhos Marcos Rubenich Marinho de Noronha e Ana Flávia Rubenich Marinho de Noronha foram presos nessa sexta-feira (4/12). A polícia os indiciou por tráfico e associação para o tráfico e o delegado-geral da PCDF, Robson Cândido, pediu a exoneração do policial.

Advogado da família, Cleber Lopes disse que a plantação era para consumo próprio e faz parte de um projeto do delegado para desenvolver tecnologia referente à produção do canabidiol, uma substância derivada da maconha utilizada em tratamento de doenças.

“É uma realidade mundial e os juízes no Brasil já estão deferindo liminares para que pessoas façam uso do canabidiol. Ele enxergou nisso uma possibilidade interessante, passou a estudar o assunto, viajou para os Estados Unidos várias vezes, participou de congresso sobre o tema”, disse o defensor.

Lopes pontuou que “não tem nenhum laudo nos autos dizendo que a quantidade de planta seria capaz de produzir determinada quantidade de entorpecente para consumo”. “A polícia não reuniu nenhum elemento externo que pudesse relevar tráfico”, afirmou.

Segundo o advogado, Noronha iniciou uso de canabidiol com fins terapêuticos após ter depressão e ansiedade. “Não há nenhuma informação de que eles se dedicassem ao tráfico de entorpecente. O Marcelo é delegado de polícia de classe especial, já foi diretor de presídio. Ele tem receita recebida nos Estados Unidos para uso da cannabis com finalidade terapêutica e achou melhor produzir do que comprar”, afirmou.

A defesa reconhece irregularidade no plantio porque não havia licença para tal atividade, mas refuta qualquer ligação com crime de tráfico. “O Marcelo chegou a fazer minuta de contrato social de empresa e estava procurando uma forma de regularizar isso na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] para poder fazer pesquisa. Errou em começar antes da autorização”, assinalou.

Audiência de custódia

O argumento de que a família produz canabidiol para uso terapêutico foi citado pelo juiz Evandro Moreira da Silva, que converteu em preventiva a prisão em flagrante.

No despacho deste sábado (5/12), o magistrado diz o seguinte: “Registro que a ilustre defesa técnica também apresentou documentos do que nominou ser uma minuta do contrato de constituição de uma sociedade empresária para a comercialização do canabidiol, o que, no entender deste magistrado, não é suficiente para se desnaturar os elementos constantes do APF e indicativo da necessidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo risco à ordem pública”.

De acordo com o juiz, no caso do crime de tráfico, “a gravidade em concreto do delito é aferida, comumente, em razão da quantidade de drogas apreendidas, já que o bem jurídico que se busca proteger (saúde pública) pode ser maior lesionado em razão de uma maior quantidade de drogas sendo difundidas”.

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