Defensora diz que norma da ANS abre brecha para violência psicológica
Titulares de plano de saúde podem excluir dependentes sem comunicá-los previamente. TJDFT condenou homem a indenizar ex por tirá-la do plano
atualizado
Compartilhar notícia
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) solicitou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a alteração de uma resolução normativa que abriria brecha para um ato de violência psicológica contra mulheres.
Segundo a defensora pública Bianca Cobucci Rosiére, a Resolução Normativa nº 412 permite ao titular do plano de saúde excluir dependentes, sem exigir prévia ciência ou manifestação deles. O problema é que, quando há rompimento do vínculo conjugal, as mulheres são excluídas sem serem comunicadas, prejudicando-as em um contexto de violência doméstica.
“Elas tomarão ciência do ato de exclusão tempos depois, quando precisam usar o plano de saúde. Muitas vezes, essa exclusão poderá configurar um ato de violência psicológica contra essas mulheres, incluindo mulheres idosas ou com deficiência, o que as tornam ainda mais vulneráveis”, afirmou.
O pedido foi feito em 7 de fevereiro deste ano, mas voltou a circular recentemente após a publicação de decisão judicial que condena homem a indenizar a ex-mulher por excluí-la do plano de saúde, sem comunicá-la, durante tratamento psiquiátrico. A decisão é do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
A coluna acionou a ANS, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria. O espaços segue aberto.