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Decreto inclui construção civil no rol de serviços essenciais do DF

Mudança foi comemorada pelo Sindicato da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF). “Voto de confiança”, disse a entidade, em nota

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
construcao civil mao de obra trabalho reforma serviço especializado
1 de 1 construcao civil mao de obra trabalho reforma serviço especializado - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em novo decreto, publicado neste sábado (27/2), o governador Ibaneis Rocha (MDB) incluiu toda a cadeia do segmento da construção civil na lista de serviços essenciais no Distrito Federal. Com a mudança, as atividades poderão ser desenvolvidas durante o lockdown que se inicia neste domingo (28/2) e terá duração de 15 dias.

A mudança foi comemorada pelo Sindicato da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF). Em nota, a entidade afirmou: “O que ganhamos, mais uma vez, foi um voto de confiança. Devemos ser rigorosos no reforço dos protocolos de segurança em nossos canteiros de obras. Todo o cuidado é pouco”.

O presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Eduardo Aroeira Almeida, destacou que o momento é de cuidado redobrado. “Nossas empresas estão mobilizadas e preparadas para continuar a apoiar seus colaboradores”, disse.

Entre as atividades que podem abrir previstas no novo texto, além das atividades relacionadas à construção civil, estão toda a cadeia de veículos automotores, cartórios, hotéis, papelarias, bancas de jornal e até mesmo escritórios de profissionais autônomos, como os de advocacia, contabilidade e engenharia.

As restrições a cinemas, clubes, museus, bares e barbearias continuam, mas passam a ter data fixa para acabar: 15 de março.

Agora, segundo o documento podem abrir:

  • supermercados;
  • hortifrutigranjeiros;
  • minimercados;
  • mercearias, padarias e lojas de panificados;
  • açougues e peixarias;
  • postos de combustíveis;
  • comércio de produtos farmacêuticos;
  • hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
  • clínicas veterinárias;
  • comércio atacadista;
  • petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • funerárias e serviços relacionados;
  • lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • toda a cadeia do segmento de construção civil;
  • cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
  • toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
  • bancas de jornal e revistas;
  • centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  • empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
  • escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
    a) advocacia;
    b) contabilidade;
    c) engenharia;
    d) arquitetura;
    e) imobiliárias.
  • lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • cartórios, serviços notariais e de registro;
  • hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
  • óticas;
  • papelarias;
  •  zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
  • atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
  • atividades administrativas do Sistema S;
  • cursos de formação de policiais e bombeiros.

Permanecem suspensos:

  • eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  • atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • academias de esporte de todas as modalidades;
  • clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  • utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  • boates e casas noturnas;
  • atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
    a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
    b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
  • estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • comércio ambulante em geral.

Confira a íntegra do texto:

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