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Decreto do GDF altera regras para celebrações religiosas. Veja o que muda

Foi retirada a obrigatoriedade de templos promoverem cultos e missas com intervalo mínimo de duas horas entre eles

atualizado

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Fieis frequentam as igrejas em fase de isolamento social
1 de 1 Fieis frequentam as igrejas em fase de isolamento social - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou as regras para a realização de cultos, missas e outras celebrações religiosas durante o período de restrições em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Em decreto publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (3/9), foi retirada a obrigação dos templos de promoverem celebrações presenciais com intervalos de, no mínimo, duas horas. Assim, não há restrições relacionadas aos horários das atividades.

Outras regras continuam em vigor, como o afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, a aferição da temperatura dos fiéis e a obrigatoriedade do uso de máscaras dentro dos templos.

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Distanciamento deve ser respeitado nos templos e igrejas do DF
Santuário Dom Bosco
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Decreto retira inciso que exigia período de duas horas entre uma celebração e outra

DODF/Reprodução
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Distanciamento deve ser respeitado nos templos e igrejas do DF

Material cedido ao Metrópoles
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Santuário Dom Bosco

Joel Rodrigues/ Agência Brasília

O GDF liberou o funcionamento de cinemas e teatros, fechados desde março em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Piscinas em clubes recreativos também poderão ser reabertas.

O decreto que libera o funcionamento estabelece regras a serem cumpridas pelos espaços culturais. Entre as quais, a disponibilização de produtos para higienização de mãos e sapatos, além da limpeza de poltronas e aparelhos de ar-condicionado.

As salas de cinemas e teatros deverão ser liberadas respeitando a regra de “uma fileira de cadeiras ocupadas e outra desocupada”. Os ingressos serão vendidos apenas pela internet. O acesso às salas de exibição só será permitido para quem estiver utilizando máscara facial.

Será proibida a entrada de pessoas que possuam comorbidades assinaladas no Plano de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus da Secretaria de Saúde. O documento enumera 18 situações clínicas, dentre as quais diabetes, doenças cardíacas crônicas e doenças respiratórias descompensadas. Contudo, o decreto não orienta como os estabelecimentos devem realizar esse controle.

Em relação às piscinas em clubes recreativos, o uso será exclusivo para práticas desportivas. Ou seja, ainda está proibida a utilização das piscinas em atividades de lazer. Além disso, os atletas deverão ocupar raias e bordas de forma intercalada, respeitando o distanciamento. Banheiros e vestiários terão que ser higienizados periodicamente.

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