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Decreto de Celina estabelece regras para controle de despesas no GDF

A governadora em exercício do DF, Celina Leão, assinou decreto que prevê série de regras para os órgãos vinculados ao DF fazerem despesas

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Foto colorida de Celina Leão, em entrevista no estúdio do Metrópoles como governadora em exercício do DF
1 de 1 Foto colorida de Celina Leão, em entrevista no estúdio do Metrópoles como governadora em exercício do DF - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Um dos decretos assinados nesta quarta-feira (25/1) pela governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), orienta que secretarias e outros órgãos vinculados ao Governo do DF sigam uma série de regras para realização de despesas.

Segundo o decreto, toda a estrutura do GDF que implementar medida ou ato que resulte em criação ou aumento de despesa, como licitação ou repactuação de contrato, deve instruir processo administrativo com estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o ano em que entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Os órgãos distritais também devem declarar a disponibilidade orçamentária, com indicação do programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que entrar em vigor. Outra exigência é o cadastramento dos contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e termos de rescisão no e-ContratosDF, o sistema de gestão de contratos distrital.

Veja a íntegra do decreto, que deve ser publicado nesta quinta-feira (26/1), no DODF:

Decreto Estabelece Normas P… by Metropoles

O secretário de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad), Ney Ferraz, disse que todas as contratações novas ou repactuações só poderão ser feitas com dotação orçamentária prévia.

“A administração pública tem que fazer o planejamento. As secretarias e o Iges-DF só poderão pagar os contratos após a cadastramento no e-ContratosDF, que exige informação sobre a origem do recurso para a despesa”, afirmou.

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