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“Decisão irresponsável”, diz Sinpro-DF sobre retorno das aulas presenciais

TJDFT determinou, nesta sexta-feira (23/10), retomada das atividades na rede pública de ensino

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sala de aula
1 de 1 Sala de aula - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O diretor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) Samuel Fernandes classificou como “irresponsável” a decisão da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determinou, nesta sexta-feira (23/10), a retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino.

“Não temos condições sanitárias adequadas para um retorno presencial neste momento”, afirmou. Fernandes destacou que a manutenção das atividades remotas “garante a saúde e preserva a vida de mais de meio milhão de pessoas que ficarão expostas ao vírus”.

As atividades nas unidades físicas estão suspensas desde março em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Como mostrou a coluna Grande Angular, o juiz Renato Scussel estabeleceu prazo de cinco dias para o GDF apresentar o plano de retorno às aulas presenciais nas creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, mas de forma escalonada. O processo de retomada das atividades deverá ser completamente concluído em até 20 dias.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os promotores pediram que fosse determinado e autorizado o imediato retorno das aulas nas unidades físicas.

Na decisão, o magistrado destacou o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente o direito fundamental de acesso à educação. “Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, assinalou.

Comparação com rede privada

O magistrado também apontou que órgãos de saúde lançaram recomendações necessárias para o funcionamento das atividades escolares em meio à pandemia de Covid-19. E citou a retomada das aulas presenciais na rede privada de ensino.

“Afigura-se público e notório que as escolas particulares já foram reabertas e retornaram às suas atividades, bem como o comércio, os locais de cultos religiosos, e há autorização para a realização de espetáculos públicos, não sendo justo e nem tampouco lícito que, num país carente de educação, as crianças e adolescentes que utilizam o sistema público de ensino sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação”, completou o magistrado.

Secretaria de Educação

A Secretaria de Educação do DF havia anunciado a intenção de retomar as aulas presenciais apenas em 2021. O ano letivo de 2020 se estenderia até o dia 28 de janeiro de 2021 com atividades on-line e impressas.

As aulas na rede privada, por sua vez, já foram restabelecidas. A participação dos estudantes, no entanto, é opcional. Na segunda-feira (26/10), serão retomadas as atividades presenciais do ensino médio. As turmas são as últimas a voltarem para as salas de aula, segundo calendário estabelecido em acordo judicial.

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