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De olho na PEC da reeleição do TJRJ, desembargador Zveiter inicia campanha

No TJRJ, desembargador que já foi proibido de ser reconduzido ao cargo de presidente iniciou campanha após aprovação da PEC

atualizado

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Divulgação/TJRJ
luiz zveiter
1 de 1 luiz zveiter - Foto: Divulgação/TJRJ

O Congresso Nacional aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a reeleição para os cargos de direção dos tribunais estaduais, projeto que foi feito sob medida para atender politicamente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A PEC inclui na Constituição Federal a possibilidade de uma reeleição sucessiva em tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores em efetivo exercício. Esse é o caso apenas do TJRJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os desembargadores paulistas, porém, emitiram ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), contra a PEC da reeleição. Apesar da manifestação contrária, os parlamentares aprovaram a PEC no dia 14 de agosto de 2024.

Na Corte carioca, a tentativa de reconduzir um mesmo magistrado à Presidência é antiga. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma resolução interna do TJRJ que permitiu a reeleição do desembargador Luiz Zveiter. Ele ocupou a Presidência do TJRJ entre 2009 e 2010 e foi reeleito para o cargo em 2016, mas não assumiu. À época, o STF entendeu que a reeleição fere a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe a recondução para os cargos de direção nos tribunais.

A Loman também veda a candidatura de quem ocupou cargo de direção “até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.

O cenário muda, agora, com a PEC aprovada pelos deputados e senadores. Embora a proposta nem tenha sido promulgada e a eleição do TJRJ seja somente em novembro, Zveiter já iniciou a campanha para disputar novamente o cargo de presidente do tribunal.

O desembargador distribuiu aos colegas uma carta com promessas que inclui o aumento dos auxílios para alimentação, locomoção e educação de magistrados e servidores para 5% do valor do subsídio ou vencimento.

De olho na chefia do TJRJ, Zveiter também promete criar um prêmio de produtividade, referente a três salários, que será pago duas vezes por ano se o magistrado proferir mais sentenças ou decisões monocráticas que o número de processos ou recursos recebimentos mensalmente no período.

Veja as propostas de Zveiter para os magistrados e servidores do TJRJ:

“Salário e Benefícios

1. Atualização do cálculo dos triênios para o valor correspondente ao percentual do subsídio – o cálculo hoje é feito sobre um percentual que não incide no valor total do vencimento do magistrado (exemplo: quem tem 10% de triênio, não recebe o valor correspondente a 10% do subsídio) – o valor seria atualizado para vencimento do magistrado respeitado o teto constitucional, recalculando os valores e realizando o pagamento da diferença corrigida e acrescida de juros;

2. Reconhecimento administrativo, com base no princípio da simetria (art. 7º da Lei Complementar nº. 199/2022), do computo do tempo de serviço de advocacia (art. 187 do CODJERJ) para fins de reconhecimento de triênios no caso de magistrados oriundos do quinto constitucional, até o marco de transição para o regime de subsídio, ainda que o ingresso em cargo público ou na carreira da Magistratura seja posterior a esta data;

3. Atualização dos cálculos dos triênios seguindo o fator de correção e percentual de juros fixados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e sendo mais vantajoso para os magistrados, pagamento da diferença apurada no cálculo;

4. Implementação do benefício de comarca de difícil provimento regulamentado pelo CNJ;

5. Análise da viabilidade de reconhecimento administrativo do direito postulado na Ação Coletiva n.º 0113419-20.2005.8.19.0001, proposta pela AMAERJ e que versava sobre a correção monetária da diferença de encargo especial entre o vencimento de Secretário de Estado e o de Desembargador no período de setembro de 1985 a outubro de 1988;

6. Aumento do auxílio alimentação de magistrados e servidores para 5% do valor do subsídio/vencimento;

7. Aumento do auxílio educação de magistrados e servidores para 10% do valor do subsídio/vencimento;

8. Aumento do auxílio locomoção de magistrados e servidores para 5% do valor do subsídio/vencimento;

9. Incorporação do pagamento de acumulação de serventias e acervo, para fins de pagamento das férias e 13 salário;

10. Criação do Adicional de formação – verba de caráter indenizatório – devida aos magistrados que possuírem cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado reconhecidos por instituições de ensino superior no Brasil e no exterior, nos percentuais cumulativos de 5%, 10%, 15% e 20% do subsídio mensal, respectivamente

11. Criação da retribuição por atribuições administrativas de direção, chefia, assessoramento, coordenação, supervisão ou correcionais, inclusive de presídios;

12. Reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde da Mútua, desde que justificadas e necessárias a assegurar a saúde do magistrado ou seu dependente;

13. Ajuda de custo para capacitação que será paga ao magistrado, mensalmente, para o custeio de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% do subsídio nos casos de instituições situadas no Brasil e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior;

14. Criação do prêmio de produtividade, verba indenizatória, que será paga ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano, se, durante os seis meses anteriores, proferir, na média correspondente ao período, mais sentenças ou acórdão/decisões monocráticas do que o número de processos/recursos recebidos mensalmente no período, e será correspondente a três subsídios mensais por semestre;

15. Criação do Adicional por prestação de serviços de natureza especial, que será devido ao magistrado que opte pela participação em atividades de natureza especial promovidas pelo Poder Judiciário, tais como mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, justiça itinerante, fiscalização de concursos públicos, entre outras, a serem definidas por ato da Presidência, correspondendo a uma diária por dia de participação, sem prejuízo das verbas pagas atualmente;

16. Criação do auxílio funeral extensível aos aposentados;

17. Criação da verba de incentivo a aposentadoria: com pagamento de benefício ao magistrado que, uma vez completado os requisitos para se aposentar, o faça antes de alcançar o limite máximo de idade, fazendo ele jus a um subsídio por semestre trabalhado, acrescido de uma verba de acumulação de serventia e acervo, caso se aposente espontaneamente no mínimo um ano antes do limite de idade. O valor semestral seria acrescido de um percentual extra a cada ano que a aposentadoria do magistrado fosse antecipada, até o limite de 11 anos.

18. Criação do auxílio quarentena: na hipótese de aposentadoria, o magistrado fará jus a uma indenização pela limitação legal imposta ao exercício profissional durante a inatividade, no valor equivalente a um subsídio do cargo no qual se deu a vacância para cada mês de restrição.

19. Criação de verba remuneratória de auxílio tecnológico anual destinado à aquisição de equipamentos tecnológicos, não fornecidos pelo Tribunal, como tablets e software de IA, necessários para a atuação eficiente do magistrado. O valor corresponderia a 30% do subsídio anual;

20. Criação do auxílio qualificação, mediante reembolso, para aquisição de livros jurídicos, digitais e impressos, no valor anual de até metade do subsídio mensal, na forma prevista por Resolução do Órgão Especial;

21. Aumento da gratificação do Diretor do Fórum para 10% do subsídio;

22. Pagamento do retroativo de acumulação de acervo, retroagindo a data da Lei que implantou na Justiça Federal;

23. Atualização da base de cálculo da acumulação para incluir, além do subsídio, o valor do triênio, o auxílio alimentação e o auxílio transporte, com pagamento retroativo a lei de fatos funcionais;

24. Cumprimento da paridade para aposentados e pensionistas, em relação às vantagens e benefícios de caráter genérico e impessoal, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº. 41/2003, não abrangendo aquelas condicionadas ao exercício efetivo de determinada atividade, as verbas dotadas de caráter pro labore faciendo, as destinadas a remunerar ou indenizar o magistrado em razão do exercício de uma função específica ou extraordinária e as verbas de natureza indenizatória.

25. Criação do prêmio de produtividade para os servidores, verba indenizatória, que será paga ao servidor uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano, em caso de comprovado aumento de produtividade;

26. Criação do Adicional por prestação de serviços de natureza especial, que será devido ao servidor que opte pela participação em atividades de natureza especial promovidas pelo Poder Judiciário, tais como mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, justiça itinerante, fiscalização de concursos públicos, entre outras, a serem definidas por ato da Presidência, correspondendo a uma diária por dia de participação;

27. Criação e instituição das horas-prêmio para os servidores – uma premiação anual que visa reconhecer o desempenho de servidores no cumprimento de metas no sistema de Processo Eletrônico.”

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