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Credores desconfiam de e-mail sobre pagamento antecipado de precatórios. PGDF confirma autenticidade

A Procuradoria-Geral do DF confirma que tem, sim, enviado e-mail para pessoas que podem aderir a acordo direto para pagamento de precatórios

atualizado

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Cidadãos que receberam e-mail sobre a possibilidade de acordo direto para pagamento antecipado de precatórios, por meio de desconto no valor atualizado, têm duvidado do recado. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) registrou, somente por meio da Ouvidoria, 15 manifestações envolvendo a desconfiança. Mas, segundo o órgão, o e-mail é autêntico.

À coluna Grande Angular, a PGDF confirmou que o órgão tem enviado os recados para os titulares de precatórios. Mas atenção: “É importante frisar que o e-mail é informativo@pg.df.gov.br”, disse a PGDF.

O prazo para aderir à conciliação começou no dia 1º de setembro e vai até 1º de outubro. O pagamento antecipado é feito após deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Se houver incidência de imposto de renda ou de contribuições à seguridade social, conforme cada caso, a dedução é feita após aplicação do deságio.

Esta é a 6ª rodada de acordo direto. No total, 65 mil credores podem aderir, incluindo quem teve precatório alimentar expedido até 31 de dezembro de 2020 e credores de precatórios comuns expedidos até 1º de julho de 2020.

Aproximadamente 38 mil precatórios foram emitidos no ano passado. Para aderir à negociação, o precatório não pode ter sido cedido a terceiros.

Confira a íntegra do texto do e-mail enviado pela PGDF para os credores:

“Você pode aderir ao Acordo Direto de Precatórios!

Foi lançado o Edital nº 01/2021-TJDFT, de 31 de agosto de 2021, referente ao Sexto Chamamento de Acordo Direto de Pagamento de Precatório.

A partir de 1º de setembro você pode optar por receber seu precatório antecipadamente, mediante deságio de 40% do valor corrigido.

Estão convocados a participar deste chamamento os titulares de precatórios alimentares expedidos até 31/12/2020 e precatórios comuns expedidos até 01/07/2020, desde que não tenham sido cedidos a terceiros, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.

O protocolo do requerimento deve ser realizado no Portal www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. O prazo para aderir ao acordo vai até o dia 1º de outubro de 2021.

Para efetuar o protocolo do requerimento, é necessário anexar os seguintes documentos:
I. Requerimento para Acordo Direto de Precatório, disponível no sítio acordoprecatorio.pg.df.gov.br, devidamente preenchido;
II. Documento de identificação oficial (RG) e CPF, em caso de pessoa física;
Em caso de representante de pessoa jurídica, herdeiros, procuradores ou advogados, são exigidos documentos adicionais.
a) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;

b) Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40% (quarenta por cento), lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;

c) Decisão judicial de habilitação dos sucessores/herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Teve alguma dúvida? Você pode encontrar ajuda:
Na Seção de Perguntas Frequentes ou nos Manuais do menu do Acordo Direto de Precatórios no site www.pg.df.gov.br.
Ou no Chat disponibilizado no portal do acordo www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. 
Aproveite essa oportunidade de receber seu precatório de forma antecipada!

Alerta de golpe!
Alertamos que, em nenhuma hipótese, é solicitado qualquer depósito bancário para liberação de valores, sendo que tal prática constitui tentativa de golpe aplicado contra credores de precatórios.”

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