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Covid: MPF pede que DF vacine gestantes e puérperas sem comorbidades

As grávidas e em período de pós-parto devem entrar na lista de prioridade para imunização

atualizado

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Filipe Cardoso/Especial para o Metrópoles
Mulher grávida
1 de 1 Mulher grávida - Foto: Filipe Cardoso/Especial para o Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) pede que o GDF e a União vacine contra Covid-19 de grávidas e puérperas sem comorbidades imediatamente. O órgão entrou com Ação Civil Pública para obrigar que esse grupo esteja entre as prioridades da imunização. Na capital da República, estão sendo imunizadas apenas gestantes e mulheres no pós-parto com doenças pré-existentes.

De acordo com o documento, o evento adverso ocorrido após a administração da vacina AstraZeneca não justifica a interrupção da imunização desse público com as demais vacinas disponíveis, como Pfizer e Sinovac.

Em 7 de maio de 2021, a Fiocruz notificou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acerca da suspeita de grave acidente vascular cerebral hemorrágico com plaquetopenia, ocorrido em gestante, com óbito fetal, após a administração da vacina AstraZeneca.

Depois disso, a Anvisa recomendou ao Ministério da Saúde que suspendesse a vacinação de grávidas com este imunizante, como medida de precaução. Com a recomendação, o GDF decidiu continuar a imunização apenas para gestantes e puérperas com comorbidades – desde que não fosse utilizada a AstraZeneca – excluindo as mulheres nessas condições sem comorbidades.

Inclusão de gestantes

Na Ação Civil, o MPF usa informações da 6ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), que apresenta como necessária a inclusão de gestantes e puérperas nos grupos prioritários, por esse público apresentar maior risco de formas graves de Covid-19.

“Por outro lado, a 7ª edição do PNO trouxe a exclusão de gestantes e puérperas do grupo prioritário, unicamente, motivada pela ocorrência de um possível evento adverso grave associado à vacina AstraZeneca, sem que houvesse qualquer ressalva para a continuidade da vacinação com os imunizantes Sinovac e Pfizer”, argumenta o MPF.

Assim, para o MPF, a decisão de suspender as vacinas da Pfizer e da Sinovac para gestantes e puérperas sem comorbidades não foi adequadamente fundamentada, pois não segue a orientação dada pela Anvisa. Além disso, o órgão argumenta que diversos municípios continuam vacinando grávidas e puérperas com Pfizer e Sinovac sem registros de reações adversas graves.

“Haja vista que o evento adverso grave observado foi estritamente atrelado às especificidades do imunizante da AstraZeneca, a medida cautelar de suspender a vacinação com as vacinas da Sinovac e Pfizer para gestantes e puérperas sem comorbidades não é adequada aos fins pretendidos, de se proteger a saúde dessa parcela da população”, argumenta o MPF.

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