Covid-19: novo decreto do GDF muda horário de funcionamento de atividades
Uma das alterações define que setores devem respeitar o horário estabelecido na Licença de Funcionamento
atualizado
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Um novo decreto do Governo do Distrito Federal (GDF), publicado na tarde deste domingo (24/05), muda horários de funcionamento de atividades durante a pandemia do novo coronavírus. O ato consta na edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).
Os setores que antes tinham permissão para funcionar ininterruptamente (da 0h às 23h59), agora devem respeitar o estabelecido na Licença de Funcionamento. Ou seja, deverá ser seguido o horário praticado antes da pandemia.
Se o alvará permite funcionamento por 24 horas, o estabelecimento poderá ficar aberto o tempo todo. Caso o documento libera o comércio das 8h às 18h, por exemplo, o expediente só poderá ser cumprido nesse período.
Essa regra deve ser seguida por supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, postos de combustíveis, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios, clínicas veterinárias, comércio atacadista entre outros segmentos (confira a lista no fim desta matéria).
A mudança foi necessária, segundo o GDF, para que comércios sem autorização para funcionar 24 horas não extrapolassem o horário permitido na Licença de Funcionamento.
O novo decreto também liberou o funcionamento de atividades que antes tinham restrição de horário. Comércio da construção civil, lotéricas, correspondentes bancários, imobiliárias, atividades jurídicas, de contabilidade, de auditoria, de arquitetura e engenharia, agora podem abrir as portas de acordo com o alvará. A autorização anterior permitia atendimento das 9h às 17h.
Óticas, lavanderias, lojas de móveis, de eletroeletrônico e todo o setor de veículos automotores só podiam abrir as portas das 11h às 19h. Com a nova norma, essas atividades podem funcionar conforme prevê o alvará.
Comércio e indústria podem abrir as portas conforme está estabelecido na Licença de Funcionamento:
- Supermercados
- Hortifrutigranjeiros
- Minimercados
- Mercearias
- Açougues
- Peixarias
- Padarias
- Lojas de panificados
- Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
- Postos de combustíveis e suas lojas de conveniência
- Comércio de produtos farmacêuticos
- Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas
(fonoaudiólogos) - Clinicas veterinárias
- Comércio atacadista
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers
- Comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
- Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática
- Funerárias e serviços relacionados
- Lotéricas e correspondentes bancários
- Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
- Agências bancárias e cooperativas de crédito
- Setor moveleiro
- Setor eletroeletrônico
- Sistema S
- Óticas
- Atividades imobiliárias
- Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
- Atividades de arquitetura e engenharia
- Armarinhos e lojas de tecido
- Indústrias extrativas
- Indústrias de transformação
- Construção civil
Indústria e serviços que podem abrir as portas das 9h às 17h:
- Serviços em geral
- Atividades gráficas
- Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
- Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
- Atividades de publicidade e comunicação
- Atividades administrativas e serviços complementares
- Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
- Bancas de jornais e revistas
Comércio varejista com liberação para funcionar das 11h às 19h (exceto shoppings, que podem funcionar só a partir desta quarta-feira (27/05):
- Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
- Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis
- Floriculturas
- Calçados
- Roupas
- Serviços de Corte e Costura
- Lojas de Extintores
- Comércio varejista de artigos esportivos
Veja o decreto na integra:
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