Cotada para presidir Comissão de Trânsito da OAB-DF teve carro apreendido sem CRLV e com 31 multas
Carro da advogada Andréa Silva Resende foi apreendido em julho de 2022, sem licenciamento em dia e com 31 multas, no valor total de R$ 8 mil
atualizado
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A advogada cotada para presidir a Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Andréa Silva Resende teve o carro apreendido, um Honda Fit, por não pagar o licenciamento do veículo — que ainda acumulava 31 multas, totalizando R$ 8 mil.
Atualmente, Andréa é uma das 12 integrantes da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-DF e pode assumir a chefia do colegiado, que zela pela garantia da aplicação das regras de tráfego.
Durante uma blitz, em 14 de julho de 2022, o carro de Andréa foi apreendido e recolhido ao pátio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) por estar sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia e ter mais de 30 infrações registradas.
A advogada entrou com pedido de liminar na Justiça para liberação do veículo, sob alegação de ter havido erro do Detran-DF na hora de expedir o CRLV. Em 26 de agosto de 2022, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal negou a solicitação e enfatizou a situação do automóvel, que não tinha o licenciamento pago e somava 31 multas.
“Ademais, verifica-se no site do Detran-DF que o veículo possui débito de licenciamento no valor de R$ 108,07, com vencimento em 21/2/2022. […] Dirigir veículo que não esteja devidamente licenciado é infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão do veículo, com consequente remoção [do carro]”, escreveu a juíza Luciana Gomes Trindade. Agora, o processo aguarda sentença.
A OAB-DF informou que ainda não tem uma nomeação definida para a presidência da Comissão de Direito de Trânsito. “Estamos em processo de apuração”, comunicou a Ordem.
Na manhã deste sábado (8/7), Andréa enviou nota para a coluna. Segundo o texto, a advogada garante que não existe, atualmente, nenhuma multa ou ocorrência em relação ao veículo. E que o automóvel é dela, mas “serve aos serviços familiares, sendo conduzidos por diversos motoristas da família e que as infrações alegadas de fato existiram no período de 2019 à 2021”. Entretanto, Andréa assegura que isso não configura “nenhum fato criminoso ou que venha a ser elemento de maculação profissional”.
Veja a íntegra:
Andrea Silva Resende, advogada, especializada em questões de direito de trânsito, há mais de dez anos, com relevantes serviços prestados ao publico, na defesa dos direitos dos motoristas em geral, na aplicação dos mecanismos legais do ordenamento jurídico pertinente, vem ao publico esclarecer o seguinte:
Que com relação a matéria publicada neste conceituado veículo de imprensa em 07/07/2023, dando conta de que teve registrado no histórico veicular de minha propriedade multas de trânsito no valor de R$ 8.000,00 e, por consequente, suscitado questionamento a Seccional da OAB/DF, sobre a eventual nomeação desta advogada para assumir a presidência da comissão de trânsito daquela entidade, carece de elucidar o que segue:
1 – que na presente data inexiste qualquer gravame de multas e outras ocorrências lançadas no referido veículo, conforme sistema público de consultas do Detran, que está ao dispor do público em geral e das instituições afins;
2 – que o veículo ao qual se refere a matéria é de fato da minha propriedade e serve aos serviços familiares, sendo conduzidos por diversos motoristas da família e que as infrações alegadas de fato existiram no período de 2019 à 2021, não configurando nenhum fato criminoso ou que venha a ser elemento de maculação profissional no decorrer das minhas atividades advocatícias, as quais são reconhecidas pelas diversas atuações em processos vitoriosos em que se fazem reconhecer abusos e/ou aplicações de maneiras diversas do arcabouço legal, sempre prevalecendo o direito efetivo dos meus clientes, o que me adjetivou como profissional de elevada reputação, inexistentes ainda quaisquer registros sobre a minha ética profissional e o exercício da advocacia que exerço, sejam em ações judiciais ou junto a Ordem dos Advogados do Brasil;
Isto posto, reputo repudiável a denúncia encaminhada a este jornal, tentando macular a minha honra, moral e profissional.
À Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal a qual tenho relação de alta credibilidade, cordialidade e dedicação inquestionáveis, manifesto meu respeito e obediência, enquanto asseguro estar integralmente convicta de que a denúncia, completamente desconexa seja fruto de articulação de inconformismo, inveja e quaisquer outros sentimentos alheios aos princípios, primeiramente desta honrada instituição, que prima por parte de toda a sua gestão pela licitude, correção e acima de tudo do espirito de ética e honradez da classe dos advogados no Distrito Federal.
Venho ainda agradecer a esse importante veículo de imprensa o justo e devido espaço para minha manifestação.