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Corregedor manda TJGO adotar novo critério para promoção de juízes

O ministro Luis Felipe Salomão atendeu parcialmente o pedido de 15 magistrados do TJGO sobre critério de desempate em processos de promoção

atualizado

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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em Goiânia
1 de 1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em Goiânia - Foto: Reprodução

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) adote um novo critério de desempate nos processos de promoção de juízes e juízas.

Salomão julgou parcialmente procedente os pedidos de 15 magistrados TJGO, nesse domingo (4/8), para que a Corte estadual aplique o tempo de atividade na entrância (comarcas) anterior como critério de desempate nos próximos concursos e naqueles que ainda estejam em andamento.

O grupo de magistrados apresentou reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Edital nº 8/2023, que previa 21 vagas para o cargo de desembargador, e o Edital nº 16/2023, que tinha 26 vagas. Os magistrados apontaram que o TJGO adotou como critério de desempate a antiguidade na magistratura, e não o tempo de serviço na entrância até então ocupada pelos juízes.

“O TJGO deve observar o tempo de atividade na entrância anterior como critério de desempate em futuros procedimentos de promoção realizados pelo Tribunal local, incluindo-se nesta determinação os procedimentos ainda em curso até a data desta decisão”, decidiu o ministro Salomão.

O corregedor nacional de Justiça determinou que “o TJGO aplique nos próximos concursos de promoção de magistrados, bem como nos concursos ainda não finalizados, a antiguidade na entrância anterior como critério de desempate de juízes e juízas promovidos simultaneamente, sendo preservadas as promoções já realizadas com base em outros critérios de desempate”.

Também decidiu que “a antiguidade na entrância anterior deve ser adotada como critério de desempate para a formulação da lista de antiguidade no Tribunal com relação às novas promoções simultâneas de juízes e juízas ao cargo de desembargador.”

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