Coronavírus: TJDFT nega habeas corpus para presos do semiaberto
Pedido liminar foi apresentado na última segunda-feira (23/03). Objetivo era evitar a disseminação da doença no sistema carcerário do DF
atualizado
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O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Silvano Barbosa dos Santos negou o habeas corpus coletivo para presos do semiaberto apresentado na última segunda-feira (23/03) pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF).
O magistrado entendeu que cabe à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) definir as ações que serão aplicadas no sistema carcerário devido à pandemia do coronavírus. Com esse argumento, ele negou o pedido liminar para antecipar a progressão de pena dos internos que alcançarão, em até 120 dias, os requisitos para o benefício.
A ação foi apresentada em conjunto pela OAB-DF, Defensoria Pública do Distrito Federal, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracim), Associação Nacional dos Advogados Criminalistas (Anacrim) e pelo Instituto de Garantias Penais (IGP).
O grupo questionou decisão da juíza Leila Cury, da VEP-DF, que, no sábado (21/03), suspendeu todas as saídas temporárias de apenados devido ao risco de contaminação pelo novo coronavírus. A determinação incluiu as saídas para trabalho e cuidados terapêuticos.
O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, afirmou que a entidade irá monitorar a situação. “A VEP afirmou nos autos que irá avaliar todos os casos que podem progredir em 15 dias. Vamos pedir, por meio de ofício, para que essa análise seja feita o mais rápido possível, sob o risco de perda de vidas dentro do sistema carcerário”, disse.
Confira a decisão:
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