metropoles.com

Coronavírus: TJDFT manda cartórios informarem óbitos ao GDF

Ofício-circular diz que os oficiais de registro civil devem enviar a cópia das declarações até um dia útil após o registro

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.
Fachada do TJDFT
1 de 1 Fachada do TJDFT - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu um ofício-circular no qual determina que os oficiais de registro civil, profissionais que atuam nos cartórios, devem informar o GDF sobre as mortes com confirmação ou suspeita do novo coronavírus.

A cópia digitalizada de todas as declarações de óbito deve ser encaminhada à Secretaria de Saúde até o primeiro dia útil seguinte ao registro.

A determinação, emitida na quinta-feira (16/04), é válida até 30 de junho de 2020. O prazo, segundo o ofício-circular, pode ser reduzido ou prorrogado, dependendo da necessidade e relevância de adoção de medidas adicionais.

O corregedor do TJDFT, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, atendeu a um pedido do secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo Filho. A Corregedoria do TJDFT é responsável por fiscalizar o funcionamento dos cartórios extrajudiciais, como é o caso das unidades de registro civil.

Em 7 de abril, o secretário solicitou determinação para que os cartórios informem à Secretaria de Saúde sobre os óbitos confirmados e suspeitos do novo coronavírus.

A Associação de Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) disse à coluna que os cartórios receberam a decisão do TJDFT nessa segunda-feira (20/04) e vão fazer a comunicação conforme o ofício-circular.

Diferença nos dados

O DF tem 24 mortes em decorrência da Covid-19, de acordo com dados do GDF. As últimas confirmações de óbitos por coronavírus na capital do país ocorreram na sexta-feira (17/04).

Por outro lado, o portal da transparência, que reúne dados registrados pelos cartórios de todo o país, indica que houve 41 mortes no DF com suspeita ou confirmação da Covid-19 entre 24 de março e 20 de abril. O site é administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

A Secretaria de Saúde do DF disse, em nota enviada à coluna, que todos os casos com suspeita da Covid-19 são monitorados diariamente pela equipe de vigilância epidemiológica e a “maioria dos óbitos por coronavírus já fazem parte deste painel”.

Segundo a pasta, toda morte que tenha como causa problema respiratório deve constar como suspeita de Covid-19 na certidão de óbito. O objetivo é que a vigilância epidemiológica seja imediatamente notificada e o velório ocorra dentro dos protocolos.

“Assim que a vigilância é notificada da morte, esse caso é analisado e verificado se trata realmente de óbito por Covid-19, com comprovação da amostra, ou se a causa não foi por coronavírus. O resultado da investigação é finalizado em, no máximo, 24 horas”, frisou a secretaria no comunicado.

“É por este motivo que o número de certidões de óbito com suspeita de Covid-19 sempre será maior do que o número que consta no boletim, pois cada caso suspeito é investigado e só entra no boletim o óbito confirmado”, concluiu a nota.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?