Coronavírus: TJDFT manda cartórios informarem óbitos ao GDF
Ofício-circular diz que os oficiais de registro civil devem enviar a cópia das declarações até um dia útil após o registro
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu um ofício-circular no qual determina que os oficiais de registro civil, profissionais que atuam nos cartórios, devem informar o GDF sobre as mortes com confirmação ou suspeita do novo coronavírus.
A cópia digitalizada de todas as declarações de óbito deve ser encaminhada à Secretaria de Saúde até o primeiro dia útil seguinte ao registro.
A determinação, emitida na quinta-feira (16/04), é válida até 30 de junho de 2020. O prazo, segundo o ofício-circular, pode ser reduzido ou prorrogado, dependendo da necessidade e relevância de adoção de medidas adicionais.
O corregedor do TJDFT, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, atendeu a um pedido do secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo Filho. A Corregedoria do TJDFT é responsável por fiscalizar o funcionamento dos cartórios extrajudiciais, como é o caso das unidades de registro civil.
A Associação de Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) disse à coluna que os cartórios receberam a decisão do TJDFT nessa segunda-feira (20/04) e vão fazer a comunicação conforme o ofício-circular.
Diferença nos dados
O DF tem 24 mortes em decorrência da Covid-19, de acordo com dados do GDF. As últimas confirmações de óbitos por coronavírus na capital do país ocorreram na sexta-feira (17/04).
Por outro lado, o portal da transparência, que reúne dados registrados pelos cartórios de todo o país, indica que houve 41 mortes no DF com suspeita ou confirmação da Covid-19 entre 24 de março e 20 de abril. O site é administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A Secretaria de Saúde do DF disse, em nota enviada à coluna, que todos os casos com suspeita da Covid-19 são monitorados diariamente pela equipe de vigilância epidemiológica e a “maioria dos óbitos por coronavírus já fazem parte deste painel”.
Segundo a pasta, toda morte que tenha como causa problema respiratório deve constar como suspeita de Covid-19 na certidão de óbito. O objetivo é que a vigilância epidemiológica seja imediatamente notificada e o velório ocorra dentro dos protocolos.
“Assim que a vigilância é notificada da morte, esse caso é analisado e verificado se trata realmente de óbito por Covid-19, com comprovação da amostra, ou se a causa não foi por coronavírus. O resultado da investigação é finalizado em, no máximo, 24 horas”, frisou a secretaria no comunicado.
“É por este motivo que o número de certidões de óbito com suspeita de Covid-19 sempre será maior do que o número que consta no boletim, pois cada caso suspeito é investigado e só entra no boletim o óbito confirmado”, concluiu a nota.