Coronavírus: oficiais de Justiça suspendem entrega de mandados
Decisão foi comunicada nesta terça-feira (17/03). Apenas documentos urgentes e fora de áreas de risco de contágio serão entregues
atualizado
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O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) comunicou a suspensão do cumprimento dos mandados não urgentes diante do risco de contágio pelo novo coronavírus.
A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (17/03). A entidade também cobrou a adoção de medidas para proteger os servidores da pandemia de Covid-19.
Serão cumpridos apenas mandados cujo atraso resulte em risco de dano irreparável envolvendo soltura ou privação de liberdade. Os oficiais de Justiça não irão atuar em áreas de risco de contaminação, como hospitais, clínicas e espaços onde exista aglomeração de pessoas.
O texto requer a edição de portaria suspendendo o cumprimento de mandados não urgentes expedidos pelo TJDFT, a disponibilização de materiais necessários para garantir a saúde dos oficiais de Justiça e o reconhecimento da possibilidade que os documentos sejam entregues por meio eletrônico.
De acordo com o Sindojus-DF, outras Cortes, como a Seção Judiciária do DF (Justiça Federal) e o Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT-10), suspenderam os prazos para cumprimento dos mandados não urgentes.
Procurado pela coluna, o TJDFT não havia se manifestado sobre o assunto até a última atualização deste texto. O espaço continua aberto.
Confira a íntegra do requerimento do Sindojus-DF:
Requerimento Sindojus/DF Coronavírus by Metropoles on Scribd
No último dia 12, o TJDFT instituiu o teletrabalho como regime preferencial para todos os servidores da Corte e anunciou outras medidas diante da disseminação do novo coronavírus na capital do país.