Conselho Tutelar: MPDFT arquiva processo de candidatos que contestam eliminação
O promotor de Justiça Renato Bianchini entendeu que não cabe ao MPDFT analisar recurso individual dos candidatos a conselheiros tutelares
atualizado
Compartilhar notícia
O promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Renato Bianchini determinou o arquivamento da notícia de fato na qual 36 candidatos ao Conselho Tutelar do DF questionaram a eliminação do processo seletivo.
Em documento emitido nesta terça-feira (8/8), o promotor afirmou que o MPDFT não é a instância responsável por analisar recurso de candidatos em nenhuma das fases do certame.
Bianchini destacou que os candidatos devem, se quiser, procurar o Poder Judiciário por meio de advogado ou da Defensoria Pública.
“Noutras palavras, embora o Ministério Público promova a fiscalização de todo o processo de escolha em cada uma de suas fases, não é sua atribuição atuar para a promoção das pretensões individuais de cada candidato”, afirmou.
A seleção para a composição do Conselho Tutelar do DF, no período de 2024 a 2027, consiste em quatro etapas: prova de conhecimento específico; análise de documentação; eleição direta facultativa da população; e curso de formação. Os candidatos reclamaram da eliminação ocorrida na segunda fase.
O resultado da segunda etapa foi divulgado no último dia 24, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Os candidatos disseram ao MPDFT que não puderam apresentar documentos contra a eliminação. A banca examinadora e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) negaram.