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Conselho Tutelar: 36 candidatos reclamam ao MPDFT de eliminação “injusta”

Banca examinadora diz que garantiu apresentação de recurso contra indeferimento de candidatura e que todas as contestações foram analisadas

atualizado

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Andre Borges/Esp. Metrópoles
Conselho Tutelar do DF
1 de 1 Conselho Tutelar do DF - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

Trinta e seis candidatos aos Conselhos Tutelares do Distrito Federal protocolaram, na sexta-feira (4/8), uma representação junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na qual se queixam de eliminação injusta na segunda fase do processo seletivo.

A seleção para a composição das equipes, no período de 2024 a 2027, consiste em quatro etapas: prova de conhecimento específico; análise de documentação; eleição direta facultativa da população; e curso de formação.

O resultado da segunda fase foi divulgado no último dia 24, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Os candidatos reclamam ao MPDFT que não puderam apresentar documentos contra a eliminação.

A representação enviada ao MPDFT é assinada por 36 postulantes ao Conselho Tutelar e pelo advogado Marco Vicenzo. Eles alegam que não foi possível anexar, junto à contestação da eliminação, a documentação contra o argumento da banca sobre ausência de documento ou erro material de digitação, por exemplo.

Os candidatos também se queixam de que “vários candidatos tiveram pontuação zerada e itens indeferidos de forma injusta”. “Muitas pessoas juntaram certidões em locais diferentes, na plataforma disponibilizada pela banca. Outras pegaram uma certidão especial (cível e criminal), por exemplo, quando deveriam ter inserido separadamente a cível e criminal.”

Em nota, o MPDFT informou que “todas as representações recebidas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude serão analisadas, conforme atos normativos que regem a atuação do Ministério Público em relação à fiscalização do processo de escolha”.

“O promotor de Justiça responsável analisará se a denúncia apresenta elementos indiciários mínimos. E em caso positivo, adotará as medidas cabíveis”, afirmou.

A próxima etapa da seleção para conselheiros tutelares do Distrito Federal é a da votação, que será em 1º de outubro. Qualquer cidadão com o Título de Eleitor em situação regular pode participar.

Serão escolhidos os novos 220 conselheiros tutelares titulares e outros 440 suplentes, para os 44 órgãos das 35 regiões administrativas do Distrito Federal.

O que diz a banca

O Instituto Brasileiro de Educação, Seleção e Tecnologia (Ibest), responsável por duas fases do processo seletivo, informou que “garantiu a todos os candidatos a oportunidade de apresentarem recurso contra o indeferimento das candidaturas”.

“Cada recurso foi criteriosamente analisado conforme os parâmetros estabelecidos no edital, e todas as decisões tomadas foram devidamente fundamentadas, garantindo aos candidatos o direito de conhecer as razões do indeferimento de suas candidaturas”, enfatizou o Ibest.

A entidade pontuou que a banca é “composta por profissionais qualificados e imparciais, que trabalham para assegurar a justiça e a igualdade de oportunidades a todos os candidatos”.

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) comunicou, em nota, que “a banca contratada para a realização do processo de escolha dos integrantes do Conselho Tutelar do Distrito Federal — quadriênio 2024/2027  — trabalha juntamente ao CDCA-DF para que o certame transcorra de forma transparente e os requisitos constantes nos editais que regem o concurso sejam cumpridos de forma criteriosa”.

“A fase da análise da documentação dos candidatos tem objetivo de garantir que os futuros conselheiros tutelares estejam aptos a lidar com crianças e adolescentes. A etapa seguiu todos os critérios estabelecidos pelo ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] e, também, pela Lei nº 5.294 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares”, completaram.

Leia a nota do CDCA-DF na íntegra:

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) informa que a banca contratada para a realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal — quadriênio 2024/2027 — trabalha juntamente com o CDCA-DF para que o certame transcorra de forma transparente e os requisitos constantes nos editais que regem o concurso sejam cumpridos de forma criteriosa.

A eleição é a próxima fase do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares, e conta com 1.253 candidatos aptos a participarem. O quantitativo representa um aumento de 45% quando comparado ao processo anterior.

A fase da análise da documentação dos candidatos tem o objetivo de garantir que os futuros conselheiros tutelares estejam aptos a lidar com crianças e adolescentes. A etapa seguiu todos os critérios estabelecidos pelo ECA e também pela Lei 5.294 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares.

É nessa fase que o candidato precisa demonstrar que preenche os requisitos mínimos para o exercício da função. É necessário apresentar diversos documentos, como: certidões cíveis e criminais da justiça e atestado de antecedentes criminais, além de comprovar a sua experiência de — no mínimo — três anos de atuação na área da criança e do adolescente.

Além disso, aos candidatos indeferidos na fase de análise de documentação é dada a oportunidade de apresentar recurso administrativo, forma a garantir os princípios do contraditório e ampla defesa.

É importante frisar que pela importância de natureza da função de conselheiro tutelar, as análises documentais demonstram os candidatos que não possuem requisitos para a função. Por este motivo, são consideradas as candidaturas indeferidas.

Ainda com o objetivo de garantir que os futuros conselheiros tutelares estejam aptos a exercerem a função, o certame prevê que qualquer cidadão, o Ministério Público e a Sociedade Civil possam apresentar impugnações as candidaturas.

Por fim, cabe destacar que o processo é acompanhado em todas as suas fases pelo Ministério Público do Distrito Federal e demais órgãos de controle.

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