Concurso da PMDF: Justiça suspende mudança no TAF das mulheres
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni suspendeu item que aumentou de 2.100 metros para 2.200 metros a distância da prova feminina
atualizado
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O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, suspendeu a mudança na distância da prova de corrida das candidatas mulheres do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Em liminar deferida nesta segunda-feira (25/3), o magistrado determinou a suspensão do item do edital que aumentou, de 2.100 metros para 2.200 metros, a distância da corrida exigida das mulheres, que deveriam completá-la em 12 minutos. Em relação aos homens, houve redução de 2.600 metros para 2.400 metros.
Carnacchioni entendeu que a retificação do edital gerou “discriminação indireta” das mulheres. Segundo o juiz, a mudança “não ostenta motivação técnica ou científica”.
“A aplicação das novas regras, após a retificação do edital, trouxe efeitos nocivos à questão do gênero, submeteu às candidatas mulheres a situação fática, que as impediu de competir, em igualdade de condições, com os homens”, assinalou o magistrado.
O juiz atendeu ao pedido de uma candidata que fez a prova com o índice original, de 2.100 metros em 12 minutos, mas foi eliminada.
O magistrado concedeu a tutela provisória de urgência, em caráter liminar, para determinar a suspensão do item 13.7.6 do edital do concurso da PMDF, retificado pelo edital nº 08/2023, para manter o índice original de 2.100 metros no teste de corrida para mulheres e garantir a autora da ação no certame.
“O direito fundamental das candidatas mulheres de participar do teste físico de corrido, em igualdade de condições com os homens, foi violado de forma grave e reprovável pela comissão de concurso, o que acarretou a exclusão de candidatas do certame, a pretexto de melhor disciplinar os índices da prova”, enfatizou o juiz.
TAF
A corrida integra a fase do teste de aptidão física (TAF) dos concursos. Exercício de barra, natação e flexão também estão incluídos nessa etapa.
Durante realização do TAF do concurso da PMDF, em janeiro último, a advogada Gabriela Rosa dos Santos Gontijo, 27 anos, morreu após passar mal enquanto fazia a prova de corrida.
A prova foi realizada no dia 28 de janeiro. A jovem chegou a ser socorrida e internada em estado gravíssimo, mas foi a óbito no dia seguinte, em um hospital particular do Lago Sul.
Acordo no STF
O concurso da PMDF ficou suspenso, entre setembro e outubro de 2023, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin por limitar a entrada de mulheres na corporação a 10% das vagas.
Zanin liberou o andamento do certame após acordo com a PMDF para que o concurso ocorresse sem discriminação de gênero. O acordo judicial determina que será realizada lista de ampla concorrência no certame, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino.
A corporação também se comprometeu a “envidar esforços para que as candidatas aprovadas possam ser acolhidas na instituição em todas as suas especificidades”.
Zanin suspendeu o concurso da PMDF em 1º de setembro, atendendo a uma ação apresentada pelo PT. À época, o ministro entendeu que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino “parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.