Comissões de Direitos Humanos denunciam comida estragada na Papuda
Comissões das Câmaras federal e distrital vão encaminhar denúncias ao MPDFT, ao GDF e à Vara de Execuções Penais do DF
atualizado
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As Comissões de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) vão encaminhar denúncias ao Ministério Público do DF (MPDFT), ao GDF e à Vara de Execuções Penais (VEP-DF) por supostos casos de maus-tratos, superlotação e comida estragada na Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I).
O presídio faz parte do Complexo Penitenciário da Papuda. Nesta sexta-feira (4/3), após receberem relatos de irregularidades no local, a deputada federal Erika Kokay (PT) e o distrital Fábio Felix (PSol) estiveram na PDF I.
Os parlamentares visitaram os Blocos F e G e acompanharam a visita de familiares. Aos representantes das comissões, os presos relataram que há celas com capacidade para oito pessoas, mas que abrigam cerca de 30 detentos. Eles ainda denunciaram falta de contato com as famílias e escassez de itens de higiene.
“Visita no sistema prisional virou loteria, colocando em xeque o direito constitucional de contato familiar do preso”, diz Fábio Felix.
Ainda de acordo com os parlamentares, os detentos também relataram que última refeição é entregue às 16h, deixando um longo período de jejum. Alguns internos disseram estar há mais de um ano sem atendimento médico e odontológico.
O Metrópoles entrou em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape) para um posicionamento. A pasta respondeu que “até o momento não recebeu nenhuma comunicação oficial sobre o caso em tela”.
Visitas na Papuda
Nessa quinta (3/3), a juíza titular da VEP-DF, Leila Cury manteve o modelo de visitas presenciais do sistema prisional e o modelo de visitas virtuais na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP). Além disso, a magistrada homologou o calendário de visitas virtuais de adolescentes. As medidas permanecem vigentes durante este mês de março, quando serão reavaliadas pela Vara.
Veja as condições para o retorno das visitas presenciais:
- Será autorizado o ingresso de um visitante por pessoa presa, maior de 18 anos, com cadastro ativo e esquema vacinal completo:
- Duas doses de vacina contra Covid-19 (D1+D2) + uma dose de reforço, que deverá ser aplicada quatro meses após a realização da segunda dose (D2)
- Para a vacina do laboratório Janssen, o esquema é dose única + dose de reforço
- Caso o visitante apresente duas doses de vacina contra a Covid-19 e ainda não esteja no prazo para receber a dose de reforço (quatro meses após a D2), o esquema básico (D1+D2) poderá ser considerado completo naquele momento
- Fica proibido qualquer contato físico entre visitante e a pessoa presa. Em caso de violação da regra, a dupla deverá ser retirada do pátio de visitação, com registro de ocorrência disciplinar e das providências administrativas adotadas.
- Não será liberada a entrada de visitante que apresente sintomas gripais, mesmo com apresentação de teste negativo de Covid-19.
- Não será liberada a entrada de visitante que teve contato com pessoa que positivou para Covid-19 nos últimos 14 dias, advertindo-se os visitantes que constatada a falsidade da declaração, o Ministério Público será acionado para responsabilização criminal.