Comissão do CFM reverte cassação da chapa de médica que exaltou 8/1
A Comissão Regional Eleitoral do CRM-DF cassou a Chapa 1 por divulgação de informações falsas, mas a Comissão Nacional derrubou a decisão
atualizado
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A Comissão Nacional Eleitoral do Conselho Federal de Medicina (CFM) derrubou, na noite desse domingo (4/8), a decisão que havia cassado a Chapa 1 – Reunir & Trabalhar, que tem a médica Rosylane Rocha como candidata a conselheira titular e Sérgio Tamura como suplente.
Atual segunda-vice-presidente do CFM, Rosylane esteve envolvida em polêmica em 2023, ao fazer uma série de publicações com imagens das invasões às sedes dos Três Poderes, inclusive com um comentário de “agora vai” acompanhado de uma foto que mostra o Congresso Nacional tomado por pessoas, em 8 de janeiro daquele ano. À época, ela atuava como presidente interina do conselho.
A Chapa 1 é uma das três que concorrem às vagas de conselheiro do CFM pelo Distrito Federal. Médicos de todo o país vão escolher os representantes do DF e dos estados para compor o Conselho Federal, nas eleições que ocorrem nestas terça (6/8) e quarta-feira (7/8), das 8h às 20h, de forma virtual.
A Comissão Regional Eleitoral do CRM-DF cassou a Chapa 1 na noite de sábado (3/8), por “divulgação de informações falsas que comprometem a lisura do processo eleitoral”. A decisão colegiada diz que a dupla divulgou uma pesquisa de intenção de voto “que não consegue sequer provar que é verdadeira ou atende a legislação eleitoral”.
Na noite seguinte, o presidente da Comissão Nacional Eleitoral do CFM, Aldemir Humberto Soares, decidiu não referendar a cassação da chapa de Rosylane. Soares justificou que não restou provada a falsidade das informações e considerou, também, que a dupla não poderia ter tido o registro cancelado por divulgação de pesquisa eleitoral irregular, uma vez que a publicação dos dados foi feita inicialmente por uma chapa concorrente.
Soares também proibiu todas as três chapas que concorrem ao CFM pelo DF de fazer menção à pesquisa eleitoral citada ou fazer propaganda utilizando o fato. O objetivo da vedação é “trazer normalidade ao pleito e às propagandas eleitorais”, segundo o presidente da Comissão Nacional Eleitoral do CFM.