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Comissão da Câmara aciona TCDF para isenção de IPTU e IPVA na cultura

A presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do DF, Arlete Sampaio, cobra implementação de lei do ano passado

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Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
Pessoas dançam em borda de piscina durante show
1 de 1 Pessoas dançam em borda de piscina durante show - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles

Uma representação protocolada no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), nessa terça-feira (15/3), cobra a implementação da lei que isenta setores da cultura e eventos de pagar IPTU e IPVA, em função dos efeitos da pandemia de Covid-19.

A Lei nº 6.886, de 5 de julho de 2021, foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e publicada no ano passado, mas as pessoas que teriam direito ao benefício ainda não conseguiram acesso à isenção, segundo a deputada distrital Arlete Sampaio (PT), autora da representação. Ela é a presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF.

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Segundo o texto, a Secretaria de Economia (Sees) deveria conceder remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os trabalhadores contemplados. No entanto, a lei ainda não foi regulamentada
O empresário que tiver interesse em pedir o benefício fiscal pode solicitar o formulário no site da Receita do DF
Basta acessar a aba "para o empresário" e procurar a opção: "Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção - Lei nº 6.886/2021 - serviço"
Não há atendimento presencial para este tipo de serviço. Dessa forma, o requerente deve apresentar certificado digital virtual a fim de completar o processo. A redução do ISS já foi fixada pela lei para todos os serviços abrangidos no texto sancionado
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Cotada para entrar em vigor neste ano, a Lei nº 6.886, de 5 de julho de 2021, prevê um benefício fiscal para alguns dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19: eventos, beleza e cultura

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Segundo o texto, a Secretaria de Economia (Sees) deveria conceder remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os trabalhadores contemplados. No entanto, a lei ainda não foi regulamentada

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O empresário que tiver interesse em pedir o benefício fiscal pode solicitar o formulário no site da Receita do DF

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Basta acessar a aba "para o empresário" e procurar a opção: "Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção - Lei nº 6.886/2021 - serviço"

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Não há atendimento presencial para este tipo de serviço. Dessa forma, o requerente deve apresentar certificado digital virtual a fim de completar o processo. A redução do ISS já foi fixada pela lei para todos os serviços abrangidos no texto sancionado

Tony Oliveira/ Agência Brasília

“Passados mais de 8 meses da publicação da lei e, inclusive, ultrapassado o prazo de início de vigência da criação do direito ao benefício tributário aos contribuintes que contemplem as condições expressas na lei, o Governo do DF, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, não promoveu a devida regulamentação e elaboração dos atos executivos necessários a efetivação do benefício”, escreveu a parlamentar no documento apresentado ao TCDF.

A lei autoriza a remissão e anistia do IPVA e do IPTU relativos a 2020 e 2021, além da isenção dos impostos de 2022 a 2024. Os benefícios valem para os contribuintes de 16 categorias do setor cultural. Os imóveis e veículos devem ser utilizados no exercício da atividade econômica principal dos beneficiários.

Quem pode aderir ao benefício

As áreas que têm direito à isenção dos tributos são:

  • Filmagem de festas e eventos;
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições, festas;
  • Casas de festas e eventos;
  • Produção e promoção de eventos esportivos;
  • Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
  • Produção teatral; musical; de espetáculos de dança; de espetáculos circenses; de marionetes e similares; de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares.

Também estão incluídos na lista de beneficiários os cidadãos que desenvolvem atividades de sonorização e de iluminação; artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; cabeleireiros, manicure e pedicure; atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza; aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

A coluna questionou a Secretaria de Economia sobre o assunto e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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