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CNJ suspende normas de visitas a presos no DF, e juíza responde

Corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão suspendeu artigos que restringiriam atuação de órgãos contra a tortura

atualizado

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Complexo Penitenciário da Papuda. Brasília(DF), 23/03/2019
1 de 1 Complexo Penitenciário da Papuda. Brasília(DF), 23/03/2019 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu nove artigos da portaria da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) que trata da visita a presos na capital da República.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu, de forma cautelar, os artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31, 36, 37 e 38 da Portaria nº 8/2016. Na avaliação dele, as normas restringem a atuação de organizações de combate à tortura em unidades prisionais.

O artigo 26, por exemplo, autoriza integrantes de entidades de proteção aos direitos humanos e o combate à tortura a ingressar nos estabelecimentos prisionais do DF, desde que o presidente da instituição, ou alguém nomeado por ele, esteja presente. A norma exige que haja previsão, na lei de criação do órgão, de prerrogativa para esses representantes realizarem a atividade.

Outro dispositivo suspenso determina que o registro de imagens da estrutura arquitetônica do estabelecimento prisional dependerá de autorização prévia da VEP-DF, após manifestação do Ministério Público e da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape). A exceção é para casos em que houver motivo urgente e devidamente comprovado.

A decisão do CNJ, do último dia 20 de abril, considerou o relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF-CNJ), produzido ao longo de 2022, que apontou “uma série de circunstâncias e situações irregulares envolvendo o sistema prisional do Distrito Federal”.

O CNJ deu 15 dias para que a VEP-DF, a Presidência e a Corregedoria do TJDFT prestem informações.

Em nota de esclarecimento, a juíza titular da VEP-DF, Leila Cury, afirmou que soube da decisão por meio de um aplicativo de mensagem.

Leila acrescentou que a portaria está vigente há quase sete anos e foi objeto de ações judiciais e reclamações correicionais, inclusive no CNJ, mas, em todos os casos, “reconheceu-se sua legitimidade e higidez”.

“O juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal atua balizado pela legalidade, sempre comprometido com as orientações advindas do TJDFT e do próprio CNJ de garantir os direitos do cidadão e a paz social por meio da solução célere, transparente e ética dos conflitos”, enfatizou.

Leila afirmou que “a VEP-DF, os demais órgãos de execução penal, as autoridades e as Comissões com prerrogativas legais inspecionam e visitam regularmente o sistema prisional do Distrito Federal”. “Reclamações e denúncias são, sem exceção, apuradas em observância ao devido processo legal”, pontuou.

O texto destacou que a magistrada “vem desenvolvendo trabalho íntegro ao longo de 26 anos de carreira, sempre pautada no ordenamento jurídico pátrio e no direito convencional” e “aguarda com serenidade e resiliência a intimação oficial para apresentar as evidências e as informações necessárias ao pleno conhecimento do assunto”.

Associação

Nesta segunda-feira (24/4), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF) divulgou nota em apoio a Leila Cury. “A instauração de pedido de providências pela Corregedoria Nacional do CNJ constitui-se em procedimento regimental que, certamente, demonstrará a correção da magistrada na condução da unidade judiciária da qual é titular.”

“A Amagis-DF reitera seu total apoio à magistrada e reforça confiança em sua atuação diligente, embasada, sobretudo, na Constituição Federal e no ordenamento legal brasileiro”, completou a associação.

Confira a nota da Amagis-DF na íntegra:

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