1 de 1 projeto viva flor
- Foto: Secretaria de Segurança Pública/ Dvulgação
Dois programas do Governo do Distrito Federal (GDF) de proteção a mulheres vítimas de violência venceram o Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os projetos vencedores da categoria Tribunais são o Viva Flor e o Dispositivo de Proteção à Pessoa (DPP), da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF). O resultado foi divulgado nessa quinta-feira (26/9).
A SSP-DF faz o monitoramento das medidas protetivas de urgência em tempo real, por meio do acompanhamento da localização dos agressores que estão com tornozeleira eletrônica e das vítimas incluídas no Viva Flor.
As mulheres recebem um aparelho similar a um smartphone, por meio do qual podem acionar de forma prioritária a Polícia Militar.
O secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar, disse que os programas são eficazes porque nenhuma das mulheres monitoradas foram revitimizadas ou vítimas de feminicídio.
A metodologia adotada pela pasta no combate à violência contra a mulher tem sido compartilhada com outras unidades da Federação do Brasil e outros países, que enviaram representantes ao DF para conhecer a tecnologia.
“Receber esse prêmio do CNJ é uma conquista que nos orgulha e reverbera para todo o GDF, que não tem medido esforços para proteção de nossas mulheres. Temos trabalhado em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que nos inscreveu nesse concurso, e com outros segmentos de governo e da sociedade civil, para transformar o DF em um lugar cada vez melhor para se nascer mulher. Este é o nosso objetivo, queremos ser exemplo para todo o país, e temos total apoio do governador Ibaneis Rocha e da vice-governadora Celina Leão para fortalecer esses programas”, afirmou Avelar.
Maria da Penha: entenda a lei que protege mulheres da violência
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
Hugo Barreto/Metrópoles
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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
Igo Estrela/Metrópoles
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
Arte/Metrópoles
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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
Reprodução
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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
Imagem Ilustrativa
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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei
Arte/Metrópoles
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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica
iStock/Imagem ilustrativa
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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher
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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada
Reprodução
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista
Kat J/Unsplash
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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral
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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos
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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades
Hugo Barreto/Metrópoles
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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão
Daniel Ferreira/Metrópoles
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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil
Hugo Barreto/ Metrópoles
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento
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O secretário-executivo de Segurança Pública do DF, Alexandre Patury, destacou que os dispositivos de monitoramento aumentam a segurança das mulheres, mas enfatizou que a denúncia é fundamental para que as vítimas tenham acesso aos diversos mecanismos de proteção e apoio.
A comissão avaliadora do prêmio do CNJ avaliou a efetividade dos programas, a possibilidade de multiplicação para outros cantos do país e a coerência com a legislação nacional.
A 4ª edição do Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral também condecora magistrados, atores do Sistema de Justiça Criminal, advogados, servidores, organizações não governamentais e produção acadêmica. O prêmio reverencia a memória da juíza Viviane, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assassinada pelo ex-marido em 2020.