metropoles.com

CNJ manda TJGO apurar caso de juiz acusado de beneficiar amigos

Em decisão dessa 4ª feira, ministro Luís Felipe Salomão mandou Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO investigar os fatos em até 60 dias

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
Hamilton Gomes Carneiro, juiz do TJGO . Homem branco usando terno escuro, camisa azul marinho e gravata preta - Metrópoles
1 de 1 Hamilton Gomes Carneiro, juiz do TJGO . Homem branco usando terno escuro, camisa azul marinho e gravata preta - Metrópoles - Foto: Reprodução

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que apure o caso no qual o juiz substituto em segundo grau Hamilton Gomes Carneiro (foto em destaque) concedeu sentenças favoráveis a amigos advogados.

Em decisão dessa quarta-feira (17/4), Luís Felipe Salomão cobrou que a Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO investigue os fatos em até 60 dias. Após esse prazo, o tribunal deverá comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a apuração.

“A corregedoria à qual o reclamado [o juiz] está vinculado, por ser responsável imediata pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados e pelas varas de primeiro grau de jurisdição, e por conhecer a estrutura e as características relacionadas a todas as unidades judiciais do estado [de Goiás] tem condições adequadas de apurar eventual prática de falta funcional”, justificou o ministro na decisão.

Como mostrou a coluna Grande Angular, Hamilton Carneiro decidiu em favor de dois advogados que, anteriormente, haviam representado o próprio magistrado em ações judiciais nas quais ele aparecia como autor.

O magistrado do TJGO foi alvo de reclamação disciplinar apresentada ao CNJ, de autoria da agropecuarista Elza Jacintho Quirino.

Ela o acusou de beneficiar os advogados Gilberto Jacintho Quirino – irmão dela – e Leandro Almeida de Santana, que representa Gilberto Quirino nos três processos que envolvem a divisão da herança milionária do casal do agro Ignez Jacintho Quirino e Mario Quirino da Silveira.

Leandro Santana também foi advogado de Hamilton em ao menos cinco ações nas quais o juiz pedia indenização a empresas privadas ou a órgãos públicos, entre 2018 e 2021.

Confira procurações do juiz para Gilberto Quirino e Leandro Santana advogarem para ele:

2 imagens
Procuração do juiz substituto em segundo grau Hamilton Gomes Carneiro para Leandro Almeida de Santana e Gilberto Jacintho Quirino
1 de 2

Procuração do juiz substituto em segundo grau Hamilton Gomes Carneiro para Leandro Almeida de Santana

Reprodução
2 de 2

Procuração do juiz substituto em segundo grau Hamilton Gomes Carneiro para Leandro Almeida de Santana e Gilberto Jacintho Quirino

Reprodução

O juiz expediu as três sentenças favoráveis a Gilberto e Leandro no período de quatro dias úteis em que esteve à frente da 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia, do TJGO, entre 4 e 9 de outubro de 2023.

Em um processo, Elza exigia a prestação de contas do irmão e, em outra ação, a agropecuarista pedia a remoção de Gilberto da lista de inventariantes. Todos os pedidos dela foram negados por Hamilton Carneiro.

A última decisão do juiz no caso envolveu a homologação do inventário de partilha dos bens do casal para os herdeiros e autorizou a restituição de R$ 2,9 milhões a Gilberto, referentes a pagamentos de despesas de interesse do espólio.

A sentença de 67 páginas foi expedida às 19h53 de 9 de outubro de 2023, último dia do magistrado à frente da 1ª Vara, segundo a reclamação apresentada por Elza ao CNJ.

Permuta e currículos

O magistrado atuava na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e foi transferido para a 2ª Vara de Sucessões após o TJGO aprovar um pedido de permuta, quatro meses antes das sentenças. Hamilton era titular, quando, então, ficou responsável pela 1ª Vara de Sucessões de forma temporária.

Elza pediu que o CNJ afaste o magistrado das funções, de forma liminar. Na decisão, o corregedor nacional de Justiça negou a solicitação, por entender que não estavam presentes os requisitos de urgência necessários, mas determinou que o TJGO apure o suposto benefício aos advogados.

“Não obstante, considerando o contexto apresentado e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional, bem como a cautela peculiar afeta a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, [é] salutar a apuração dos fatos”, avaliou Luís Felipe Salomão.

Também foi incluído no processo contra o juiz o currículo dele e dos dois advogados em questão. Os documentos demonstram que os três publicaram, juntos, trabalhos em congressos de direito.

Além disso, Hamilton e Leandra cursaram, no mesmo período, doutorado em função social do direito, na Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), e mestrado em direito agrário na Universidade Federal de Goiás (UFG).

O magistrado também nomeou o advogado para a função de administrador em ao menos dois processos de recuperação judicial julgados por ele, em 2014 e 2016.

O outro lado

O TJGO disse, em nota, que “desconhece os fatos e não recebeu notificação do CNJ sobre o tema”.

No início deste mês, quando o Metrópoles publicou a primeira matéria sobre o caso, o tribunal informou “não ter conhecimento dos fatos noticiados”.

O juiz também não respondeu aos questionamentos enviados, e a coluna Grande Angular não conseguiu contato com os demais mencionados. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações de todas as partes.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?