CNJ manda TJGO apurar caso de juiz acusado de beneficiar amigos
Em decisão dessa 4ª feira, ministro Luís Felipe Salomão mandou Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO investigar os fatos em até 60 dias
atualizado
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que apure o caso no qual o juiz substituto em segundo grau Hamilton Gomes Carneiro (foto em destaque) concedeu sentenças favoráveis a amigos advogados.
Em decisão dessa quarta-feira (17/4), Luís Felipe Salomão cobrou que a Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO investigue os fatos em até 60 dias. Após esse prazo, o tribunal deverá comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a apuração.
“A corregedoria à qual o reclamado [o juiz] está vinculado, por ser responsável imediata pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados e pelas varas de primeiro grau de jurisdição, e por conhecer a estrutura e as características relacionadas a todas as unidades judiciais do estado [de Goiás] tem condições adequadas de apurar eventual prática de falta funcional”, justificou o ministro na decisão.
Como mostrou a coluna Grande Angular, Hamilton Carneiro decidiu em favor de dois advogados que, anteriormente, haviam representado o próprio magistrado em ações judiciais nas quais ele aparecia como autor.
O magistrado do TJGO foi alvo de reclamação disciplinar apresentada ao CNJ, de autoria da agropecuarista Elza Jacintho Quirino.
Ela o acusou de beneficiar os advogados Gilberto Jacintho Quirino – irmão dela – e Leandro Almeida de Santana, que representa Gilberto Quirino nos três processos que envolvem a divisão da herança milionária do casal do agro Ignez Jacintho Quirino e Mario Quirino da Silveira.
Leandro Santana também foi advogado de Hamilton em ao menos cinco ações nas quais o juiz pedia indenização a empresas privadas ou a órgãos públicos, entre 2018 e 2021.
Confira procurações do juiz para Gilberto Quirino e Leandro Santana advogarem para ele:
O juiz expediu as três sentenças favoráveis a Gilberto e Leandro no período de quatro dias úteis em que esteve à frente da 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia, do TJGO, entre 4 e 9 de outubro de 2023.
Em um processo, Elza exigia a prestação de contas do irmão e, em outra ação, a agropecuarista pedia a remoção de Gilberto da lista de inventariantes. Todos os pedidos dela foram negados por Hamilton Carneiro.
A última decisão do juiz no caso envolveu a homologação do inventário de partilha dos bens do casal para os herdeiros e autorizou a restituição de R$ 2,9 milhões a Gilberto, referentes a pagamentos de despesas de interesse do espólio.
A sentença de 67 páginas foi expedida às 19h53 de 9 de outubro de 2023, último dia do magistrado à frente da 1ª Vara, segundo a reclamação apresentada por Elza ao CNJ.
Permuta e currículos
O magistrado atuava na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e foi transferido para a 2ª Vara de Sucessões após o TJGO aprovar um pedido de permuta, quatro meses antes das sentenças. Hamilton era titular, quando, então, ficou responsável pela 1ª Vara de Sucessões de forma temporária.
Elza pediu que o CNJ afaste o magistrado das funções, de forma liminar. Na decisão, o corregedor nacional de Justiça negou a solicitação, por entender que não estavam presentes os requisitos de urgência necessários, mas determinou que o TJGO apure o suposto benefício aos advogados.
“Não obstante, considerando o contexto apresentado e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional, bem como a cautela peculiar afeta a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, [é] salutar a apuração dos fatos”, avaliou Luís Felipe Salomão.
Também foi incluído no processo contra o juiz o currículo dele e dos dois advogados em questão. Os documentos demonstram que os três publicaram, juntos, trabalhos em congressos de direito.
Além disso, Hamilton e Leandra cursaram, no mesmo período, doutorado em função social do direito, na Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), e mestrado em direito agrário na Universidade Federal de Goiás (UFG).
O magistrado também nomeou o advogado para a função de administrador em ao menos dois processos de recuperação judicial julgados por ele, em 2014 e 2016.
O outro lado
O TJGO disse, em nota, que “desconhece os fatos e não recebeu notificação do CNJ sobre o tema”.
No início deste mês, quando o Metrópoles publicou a primeira matéria sobre o caso, o tribunal informou “não ter conhecimento dos fatos noticiados”.
O juiz também não respondeu aos questionamentos enviados, e a coluna Grande Angular não conseguiu contato com os demais mencionados. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações de todas as partes.