CNJ julgará reclamação contra juiz de GO acusado de beneficiar amigos
Uma agropecuarista acusa o juiz substituto em 2º grau do TJGO Hamilton Gomes Carneiro de beneficiar dois advogados em ações sobre espólio
atualizado
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai julgar reclamação disciplinar protocolada contra o juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Hamilton Gomes Carneiro.
A agropecuarista Elza Jacintho Quirino, representada pelo advogado João Ribeiro da Silva Neto, acusou o magistrado de beneficiar dois advogados que seriam amigos dele, incluindo o irmão de Elza, em ações que envolvem o inventário milionário de Ignez Jacintho Quirino e Mario Quirino da Silveira.
Ignez faleceu em junho de 2017, e Mario, em novembro de 2019. Eles deixaram espólio para os três filhos que inclui cabeças de gado e fazendas, em Tocantins e no Mato Grosso. Filho do casal e advogado, Gilberto Jacintho Quirino é o inventariante. Elza, a irmã dele, questiona na Justiça os gastos e as prestações de contas apresentados pelo advogado.
Na reclamação disciplinar protocolada no CNJ, em 21 de março de 2024, Elza aponta que o irmão e o advogado dele, Leandro Almeida de Santana, são “amigos íntimos e de longa data” de Carneiro, juiz que decidiu favoravelmente aos dois em três ações envolvendo o espólio do casal do agro.
Como prova, a agropecuarista apresentou o currículo dos três, segundo os quais eles publicaram, juntos, trabalhos em congressos de direito. Além das publicações em conjunto, Carneiro e Santana fizeram, no mesmo período, doutorado em Função Social do Direito na Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) e mestrado em direito agrário na Universidade Federal de Goiás (UFG). O magistrado também nomeou o advogado para a função de administrador em pelo menos dois processos de recuperação judicial julgados por ele, em 2014 e 2016.
Decisões
O juiz expediu as três sentenças favoráveis a Gilberto e Santana no período de quatro dias úteis nos quais esteve à frente da 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia, do TJGO, entre 4 e 9 de outubro de 2023.
Carneiro homologou a partilha de bens no inventário, conforme apresentação de Gilberto, e julgou improcedentes duas ações de autoria de Elza contra o irmão.
Em um processo, a agropecuarista queria exigir a prestação de contas do irmão e, na outra ação, a mulher pedia a remoção de Gilberto como inventariante. Todos os pedidos dela foram negados por Carneiro.
A última decisão de Carneiro no caso foi a homologação do inventário que partilhou os bens do casal para os herdeiros e autorizou a restituição de R$ 2,9 milhões a Gilberto, referentes a pagamentos de despesas de interesse do espólio. Essa sentença tem 67 páginas e foi expedida às 19h53 de 9 de outubro.
O magistrado era o titular da 2ª Vara de Sucessões quando ficou responsável pela 1ª Vara de Sucessões de forma temporária, por quatro dias úteis. Ele atuava na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e foi transferido para a 2ª Vara de Sucessões após o TJGO aprovar o pedido de permuta, quatro meses antes das sentenças.
A agropecuarista disse ao CNJ que Carneiro decidiu favoravelmente aos amigos em três ações judiciais no momento em que a 1ª Vara de Sucessões tinha 1,4 mil processos conclusos para o juiz decidir com urgência. E o órgão do qual o magistrado era titular, a 2ª Vara de Sucessões, tinha 3 mil processos, dos quais 1,8 mil estavam com alerta de excesso de prazo, de acordo com a denunciante.
“É crível que não há motivo justo, explicação lógica e quiçá argumentação plausível e hábil a justificar a empreitada intencionalmente adotada pelo magistrado reclamado, mormente pelo fato de que em apenas quatro dias úteis de serviço e em substituição automática perante à 1ª Vara de Sucessões, mesmo após orientar serventuários e advertir advogados que só despacharia os processos urgentes, vir a sentenciar misteriosamente três processos, sendo que a surpresa maior é que todos os três processos envolvem justamente amigos íntimos de longa data”, afirmou.
A mulher pediu que o CNJ afaste o magistrado das funções, de forma liminar. Ela também solicitou que o TJGO seja oficiado para apresentar relatório sobre os processos conclusos na 1ª e na 2ª Vara de Sucessões e para informar em quantos Carneiro sentenciou ou despachou no período. A coluna apurou que o processo contra o juiz tramita em sigilo no CNJ.
O TJGO promoveu Carneiro a juiz substituto em segundo grau, pelo critério de antiguidade, durante sessão ocorrida em agosto de 2023. De acordo com a reclamação disciplinar, o magistrado fazia curso preparatório para assumir o cargo, no período da manhã, quando cuidou da 2ª Vara de Sucessões e expediu as sentenças.
Sentença reformada
Além de apresentar reclamação disciplinar contra Carneiro no CNJ, o advogado de Elza recorreu contra as sentenças do magistrado na 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia.
Em uma das ações, Elza alegou que o irmão pediu reembolso de valores milionários sem prestar contas das receitas, das parcerias rurais por ele administradas e dos valores movimentados referentes a empresas da família.
Ela também disse que ele apresentou informações contraditórias sobre rebanhos vendidos. A agropecuarista apontou supostas irregularidades na cessão de direitos hereditários da Fazenda Vale da Serra, em Campos Lindos (TO), para netas do casal.
Ao indeferir o pedido de Elza, Carneiro afastou irregularidades e disse que o inventariante descreveu todas as despesas em planilha e apresentou os respectivos comprovantes de pagamentos.
“Portanto, reputo suficientemente prestadas as contas do requerido, pois, além de estarem embasadas em balancetes contábeis elaborados por profissional devidamente habilitado, não foram impugnadas específica e fundamentadamente pela autora”, pontuou o magistrado.
Em 6 de fevereiro de 2024, o juiz de direito Eduardo Walmory Sanches reformou a sentença na ação de exigir contas, rejeitou as contas apresentadas por Gilberto e determinou que ele apresente notas fiscais, contratos de prestação de serviço e de compra e venda, além de recibos.
Segundo o magistrado, as contas não foram prestadas “de forma adequada conforme determina a legislação”. “Não aceito nem reconheço como válidos nem legais os balancetes apresentados sem assinaturas, as despesas sem origem documentalmente comprovada, a ausência de notas fiscais, recibos e o descumprimento da forma adequada para prestação de contas decorrente de obrigação legal”, escreveu Sanches na decisão.
Em outro processo, o que trata do inventário, o juiz Sanches intimou Gilberto para esclarecer acusação da irmã de que teria obtido o desmembramento da fazenda em Campos Lindos sem autorização judicial. O magistrado determinou o cancelamento da divisão do imóvel, considerando que o processo de inventário e partilha não transitou em julgado.
Gilberto recorreu e alegou que o desmembramento da fazenda ocorreu para fins de cisão da Agropecuária Vale do Boi, de 82 mil hectares, que não pertence ao espólio e não integra a partilha. O desembargador do TJGO Wilson Safatle Faiad deferiu o pedido do advogado para suspender a decisão de primeira instância.
Em nota, o tribunal respondeu “não ter conhecimento dos fatos noticiados” e que os questionamentos deveriam ser dirigidos diretamente ao magistrado, mesmo o canal oficial para demandas de imprensa ser o próprio TJGO.
A reportagem não conseguiu contato com os citados.