CNJ mantém promoção de juíza que esteve em ato bolsonarista contra STF
Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha foi promovida, por merecimento, pelo TJRP. Outra magistrada que participou do processo acionou o CNJ
atualizado
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O conselheiro Márcio Luiz Freitas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indeferiu, nessa segunda-feira (23/10), pedido de liminar para suspender a promoção de Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, após ter sido punida com advertência por participar de ato político, em 7 de setembro de 2021.
Isabele foi fotografada em São Paulo, vestida de verde e amarelo, ao lado de pessoas com roupas semelhantes e carregando uma faixa na qual se lia o “Supremo é o povo”. A expressão é usada por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). A juíza é a segunda na foto em destaque, da esquerda para a direita.
Isabele foi promovida, por merecimento, para ocupar vaga de juíza na 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aprovou a mudança de cargo, chamada de “remoção”, no último dia 27 de setembro.
Também juíza do TJPR na concorrência ao cargo, Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti acionou o CNJ contra a promoção. Representada por quatro advogados, a magistrada apontou ao Conselho ter havido “flagrante violação ao critério objetivo do sistema de pontuação”.
O documento enfatiza pesar contra Isabele a pena de advertência aplicada pelo TJPR, porque a juíza participou de ato político em 7 de setembro de 2021, em São Paulo.
Uma das advogadas da juíza Luciene, Samara Léda afirmou que “a conduta ética de um magistrado, mesmo na vida pessoal, é fundamental para inspirar a confiança dos cidadãos na Justiça e que isso não pode ser negligenciado nas promoções por mérito, mesmo quando esses processos têm um componente subjetivo”.
Ao analisar o pedido de liminar, o relator no CNJ, Márcio Luiz Freitas, enfatizou que o próprio Conselho retirou, expressamente, por meio da Resolução nº 426/2021, a adequação da conduta do magistrado ao Código de Ética da Magistratura Nacional como critério para formar a pontuação para promoção por merecimento.
Na decisão dessa segunda-feira (23/10), o relator pontuou que, “por mais que pareça incongruente se reconhecer merecimento a quem acabou de ser punida — e por fatos graves, diga-se”, é necessário “reconhecer que no caso em exame essa incongruência decorreu de alteração levada a efeito por este Conselho”.