Caixa de Pandora: CNJ apura atuação de juiz após prescrição de ações
O juiz titular da 7ª Vara Criminal do TJDFT, Fernando Brandini Barbagalo, recentemente declarou prescrição da ação por formação de quadrilha
atualizado
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A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar a atuação do juiz que declarou a prescrição da ação penal por formação de quadrilha contra 20 réus da Operação Caixa de Pandora, que revelou o maior esquema de corrupção da capital do país. O procedimento aberto pela instituição é chamado de reclamação.
O CNJ informou que o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu 15 dias para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) encaminhe informações sobre eventuais processos administrativos que envolvam o juiz titular da 7ª Vara Criminal do TJDFT, Fernando Brandini Barbagalo, e outros magistrados com atuação nas ações decorrentes da operação.
Salomão considera haver possível “demora injustificada” na condução dos casos, que levou à prescrição de algumas ações, a exemplo do processo por formação de quadrilha.
“A decisão que reconheceu a prescrição de um dos crimes imputados aos réus, mais do que referenciar entendimento de natureza jurisdicional, revela possível demora injustificada e desídia na condução dos casos, capazes de impedir sua escorreita conclusão, inobstante a tramitação dos processos por longo tempo”, destaca Salomão.
Leia a decisão do corregedor nacional de Justiça na íntegra:
CNJ abre apuração contra ju… by Isadora Teixeira
O ministro pediu à Corregedoria-Geral de Justiça do TJDFT que repasse dados sobre pedidos de providências e dos processos administrativos que envolvam magistrados, com indicação do tempo de participação de cada um ao longo da tramitação das ações que envolveram a Operação Caixa de Pandora.
“Como será mais bem detalhado ao longo desse procedimento, há necessidade de se perquirir, na esfera administrativa, se a condução dos processos correlatos pode revelar atuação a macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e no regramento traçado por este conselho [o CNJ]”, afirma trecho do pedido do corregedor nacional de Justiça.
O que diz o juiz
A Grande Angular acionou o TJDFT e o juiz Fernando Brandini Barbagalo, por meio da assessoria do tribunal. Após a reportagem publicada, uma nota foi enviada à coluna. Leia abaixo na íntegra:
“O Juiz titular da 7ª Vara Criminal de Brasília apresenta as seguintes informações sobre os processos que compõem a denominada Operação Caixa de Pandora:
Inicialmente, cumpre informar que a Operação Caixa de Pandora compreende, em verdade, uma universalidade de 24 ações penais que somadas e, considerando a Ação Penal nº 707, o Inquérito nº 650 (números do Superior Tribunal de Justiça – STJ), além dos apensos, totalizam mais de 1.000 volumes (cadernos processuais com média de 200 folhas), ou seja, são autos processuais que juntos possuem aproximadamente 200 mil páginas.
Igualmente, não se pode esquecer que a investigação que deu origem à denominada Operação Caixa de Pandora, conduzida pelo Ministério Público do Distrito Federal e pela Procuradoria-Geral da República, foi uma das primeiras a contar com atuação de colaborador processual, isso antes da existência de lei que regulamentasse o instituto no Brasil, o que gerou diversos questionamentos jurídicos.
A investigação penal e posterior ação penal foi iniciada contra dezenas de investigados, entre eles, o então governador do Distrito Federal, pela Procuradoria-Geral da República no STJ. Posteriormente, paulatinamente, os investigados perderam o denominado foro por prerrogativa de função, sendo o feito desmembrado e encaminhado, inicialmente, ao TJDFT, o qual optou por também desmembrar o feito, permanecendo na segunda instância apenas os réus com foro por prerrogativa, por serem, à época, deputados distritais.
Os demais réus, então componentes do Poder Executivo, empresários e demais envolvidos que não ostentavam foro por prerrogativa de função foram encaminhados para serem julgados neste juízo da 7ª Vara Criminal.
Em relação a dois dos réus, que eram deputados federais, o processo foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, posteriormente, retornaram à 7ª Vara Criminal de Brasília, quando deixaram de ocupar os cargos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) optou por desmembrar a denúncia original em diversas imputações, algumas individuais outras com os mesmos réus, formando cerca de duas dezenas de ações penais que possuíam conexão, pois a maioria delas foram originadas por informações e vídeos apresentados pelo colaborador processual.
Desde o início da tramitação das ações penais, em razão da quantidade de réus e da complexidade dos fatos, foram apresentados diversos recursos, habeas corpus e reclamações que prejudicaram a regular tramitação da ação.
Ademais, ao término da instrução, foi determinada a realização de uma nova perícia em parte dos vídeos apresentados pelo colaborador processual pela 3ª Turma Criminal do TJDFT (Habeas Corpus 0704121-63.2020.8.07.0000) na ação penal 0012400-86.2014.8.07.0001. Como poderia afetar as demais ações penais conexas, os processos foram suspensos.
Na sequência, ocorreu a pandemia da Covid-19 e os processos, que eram físicos, não podiam tramitar por determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TJDFT. Com o prolongamento da pandemia, foi determinada a digitalização dos autos das ações penais para que pudessem voltar a tramitar, o que foi feito por decisão proferida em 10 de novembro de 2020.
Todos os processos da Operação Caixa de Pandora, salvo os que estavam em fase de sentença, tiveram a digitalização concluída em 14 de janeiro de 2021. Os autos voltaram a tramitar e as partes apresentaram quesitos e os nomes dos assistentes técnicos que iriam acompanhar os trabalhos. As mídias com os vídeos foram encaminhadas para o Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e as perícias foram iniciadas.
No entanto, em 7 de janeiro de 2022, houve comunicação de decisão da Presidência do STJ em liminar de habeas corpus (HC 716.033/DF), no processo em que as perícias estavam sendo realizadas (PJe 0012400-86.2014.08.7.0001), para “sobrestar o andamento da ação penal”.
Finalmente, nova decisão da 5ª Turma do STJ no HC 716.033/DF, informada em 5 de agosto de 2022, confirmou a liminar anteriormente deferida, “mantendo o sobrestamento da Ação Penal 00124—86.2014.8.07.0001”, aguardando o julgamento em habeas corpus que seria realizado no TJDFT pela 3ª Turma Criminal no habeas corpus 0736462-11.2021.8.07.0000. Comunicado o julgamento do referido habeas corpus, no dia 21 de outubro de 2022, foi retomada a tramitação das ações penais, com intimação das partes para se manifestarem sobre os laudos periciais realizados e que foram juntados em todas as ações penais da Operação.
Posteriormente, em 21 de março de 2023, foi proferida decisão determinando a abertura de prazo para o colaborador processual e as defesas apresentarem, sucessivamente, e no mesmo prazo utilizado pelo Ministério Público, os memoriais escritos de alegações finais na Ação Penal 0012400-86.2014.8.07.0001 e nas demais ações conexas.
No momento, aguarda-se a apresentação das alegações finais para realização do julgamento das últimas dez ações penais da Operação Caixa de Pandora que ainda tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília.
Informamos que, das 24 ações penais que compõem a denominada Operação Caixa de Pandora, 14 já foram julgadas em primeira instância, pela 7ª Vara Criminal de Brasília, sendo que 10 ações tiveram análise de mérito (com julgamento de absolvição ou condenação), 2 ações foram remetidas para Justiça Eleitoral e 2 ações houve reconhecimento da prescrição dos fatos imputados.
Concluímos destacando que as ações penais da denominada Operação Caixa de Pandora são públicas e podem ser acessadas por qualquer pessoa que tenha interesse em acompanhar sua tramitação.
Fernando Brandini Barbagalo
Juiz Titular da 7ª Vara Criminal de Brasília”
Relembre o caso
Uma das ações mais emblemáticas da Caixa de Pandora chegou ao fim sem qualquer punição ou absolvição dos envolvidos, 14 anos após a deflagração da operação.
O processo movido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra 20 réus por formação de quadrilha — inclusive o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio (PSD) — prescreveu.
Isso significa que a Justiça não julgou os réus da Caixa de Pandora a tempo nem poderá mais julgá-los, no âmbito da acusação por formação de quadrilha, em razão da demora no andamento do processo.
O MPDFT apresentou denúncia contra os investigados em 2014 — nove anos atrás. E, como prevê a lei, não é mais possível condenar ou absolver os réus pelo crime de formação de quadrilha. Na noite de 17 de março de 2023, o juiz Fernando Brandini Barbagalo expediu decisão em que reconhece a prescrição.
No dia anterior, o magistrado havia declarado a prescrição em outra ação de corrupção passiva, envolvendo o ex-deputado distrital Benedito Domingos, acusado de receber propina em troca de apoio político para o governo de José Roberto Arruda.
A Caixa de Pandora revelou o esquema de corrupção que consistiria na arrecadação de dinheiro, por meio de contratos superfaturados de empresas com o Governo do Distrito Federal (GDF), para pagar deputados em troca de apoio para a campanha vitoriosa e o posterior governo de Arruda.
A operação foi deflagrada em 2009, e a maioria das ações chegaram à Justiça em 2014. O MPDFT apresentou as alegações finais em abril de 2020.
O Ministério Público acusou os réus de “se associarem, de forma estável, permanente e mediante divisão de tarefas, com objetivo de cometer crimes, notadamente contra a administração pública, [de] lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e corrupção de testemunhas”.
Os crimes revelados pela Operação Caixa de Pandora teriam ocorrido entre o início de 2006 e abril de 2010.