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CLDF terá seis pontos facultativos em 2024; três serão em fevereiro

Lista de pontos facultativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para 2024 foi divulgada pela Mesa Diretora da Casa

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1 de 1 Imagem colorida da parte externa da CLDF - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) terá seis pontos facultativos em 2024. O calendário oficial da Casa prevê que os três primeiros dias de folga serão em fevereiro, nos dias 12 e 13 – segunda e terça-feira de Carnaval –, bem como na Quarta-Feira de Cinzas (14/2).

Também será ponto facultativo para os servidores da CLDF o dia 31 de maio, a sexta-feira após o feriado de Corpus Christi – sempre em uma quinta-feira.

Os profissionais da Câmara terão outro fim de semana prolongado em outubro, pois, no dia 28, será ponto facultativo devido ao Dia do Servidor Público.

Os feriados nacionais, locais e os pontos facultativos constam no Ato da Mesa Diretora nº 1/2024, publicado na última quarta-feira (24/1), no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

O documento estabelece, ainda, que a direção da CLDF poderá alterar o calendário, “observadas a conveniência e a necessidade administrativa”.

Confira o calendário completo:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 14 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
  • 28 de março: Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
  • 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril: aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 30 de maio: Corpus Christi (feriado local – artigo 1º, parágrafo único da Lei Distrital nº 72/1989);
  • 31 de maio: ponto facultativo;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo – artigo 278 da Lei Complementar
    nº 840/2011);
  • 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local – artigo 1º da Lei Distrital nº 963/1995); e
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

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