CLDF se manifesta no STF contra suspensão do limite de comissionados
A petição da Mesa Diretora da Câmara, representada pelo presidente, Rafael Prudente (MDB), solicita indeferimento da medida cautelar
atualizado
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O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado distrital Rafael Prudente (MDB), se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido para suspender a obrigação de destinar pelo menos 50% dos cargos comissionados a servidores concursados.
A ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, solicitou informações ao presidente da CLDF sobre o assunto. Em resposta, a Mesa Diretora, representada por Prudente, protocolou uma petição nessa segunda-feira (16/11).
No documento, o parlamentar diz que não estão preenchidos os requisitos, como o risco da demora, para a concessão da medida cautelar requerida pelo Governo do Distrito Federal (GDF). As normas distritais questionadas foram aprovadas pela CLDF.
A petição ainda afirma que os dispositivos legais alvos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) estão em vigor há anos: o mais antigo tem 13 anos. Segundo o documento, isso indica a “mais absoluta ausência de urgência no caso concreto”.
O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), pediu ao STF a suspensão, até o julgamento final, da expressão “pelo menos cinquenta por cento” que consta no inciso V do artigo 19 da Lei Orgânica do DF (LODF). A norma diz o seguinte: “As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”
A chefia da CLDF destacou que o governo, ao apontar inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, é contra parte do inciso da LODF, mas não trata sobre todo o texto, de mesma iniciativa legislativa.
“Está-se diante, portanto, de um pedido ‘conveniente’ de declaração de inconstitucionalidade, que busca atingir somente aquilo que interessa ao autor, sem alterar o que ele pretende permaneça válido, pretensão que evidentemente não pode contar com o beneplácito desta Suprema Corte”, assinalou.
O Observatório Social de Brasília solicitou ingresso na ADI como amicus curiae (amigo da corte, em tradução), figura que ajuda com informações para a resolução de uma demanda judicial. A associação sem fins lucrativos também é contra o pedido do GDF.
Após manifestação da CLDF, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda devem opinar sobre o tema. Cada órgão terá três dias para dar declarações.
Entenda
A destinação de metade dos cargos em comissão aos funcionários de carreira consta na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e em outras três leis distritais.
Para o governador, a norma estabelecida na LODF e os dispositivos das leis que a reproduziram também devem ser declarados inconstitucionais.
Na ADI, Ibaneis argumentou que o percentual mínimo foi inserido na LODF por uma emenda de 2007, de autoria parlamentar, mas a iniciativa só poderia ser do Executivo local.
A coluna apurou que o GDF quer que a aplicação da porcentagem de 50% seja sobre o total de servidores, e não dos cargos de cada órgão. Na avaliação do governo, como está hoje, a regra pode inviabilizar serviços em secretarias e administrações sem estrutura própria.
Na CLDF
O GDF chegou a apresentar, na CLDF, proposta de emenda à Lei Orgânica para desobrigar os órgãos a manterem o percentual mínimo de servidores de carreira nos cargos em comissão. O assunto, contudo, ainda não foi apreciado pelos deputados distritais.
No início de 2020, o (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles, mostrou que, no Executivo local, 48,61% das vagas são de indicados políticos, de acordo com dados do Portal da Transparência. No Legislativo do DF, o índice é bem maior: 72,29% dos postos comissionados são destinados a nomeados sem vínculo efetivo com o poder público.
A Secretaria de Economia informou, à época, que a proposta enviada à CLDF visava garantir a manutenção desses números no somatório dos cargos totais do GDF. Ressaltou, ainda, que a mudança não acarretará impacto orçamentário.