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CLDF se manifesta na Justiça contra pedido de suspensão da nova Previdência

A Mesa Diretora citou, no âmbito de processo movido por três partidos, “insatisfação de natureza política” decorrente da aprovação da lei

atualizado

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RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
Fachada da CLDF
1 de 1 Fachada da CLDF - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) solicitou à Justiça, nessa quinta-feira (6/8), indeferimento do pedido de medida cautelar que quer suspender a nova Previdência local.

O documento assinado pelo presidente da CLDF, deputado distrital Rafael Prudente (MDB), diz que estão ausentes os requisitos para a concessão da liminar requerida, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade, pelo PSol e PT, partidos de oposição, e pela Rede, sigla independente.

A direção da Casa afirmou que “os autores parecem confundir a insatisfação de natureza política decorrente da aprovação de uma norma com um eventual vício de inconstitucionalidade, seja formal, seja material”.

A petição da CLDF atende a uma decisão do desembargador Roberto Freitas Filho, que deu cinco dias para o órgão se manifestar sobre o assunto.

A Lei Complementar Distrital nº 970, publicada no dia 9 de julho, modificou a alíquota de contribuição previdenciária que incide sobre os salários dos servidores ativos de 11% para 14%. No caso dos inativos e pensionistas, a taxa será de 11% para quem recebe de um salário mínimo ao teto e de 14% para os que têm remuneração acima do teto do INSS. As novas regras passam a valer em novembro de 2020.

Na defesa, a Mesa Diretora pontuou que os parâmetros de validade das normas distritais são a Constituição da República e a Lei Orgânica do DF. Segundo a CLDF, contudo, os partidos não apontaram, ao alegar a inconstitucionalidade formal por deficiência de informações, “um único dispositivo da Lei Maior Distrital ou da Carta Federal que porventura houvesse sido malferido”.

Confira, na íntegra, a manifestação da Mesa Diretora:

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Os autores alegaram à Justiça que não foi observado o artigo da Lei Orgânica do DF, segundo o qual são necessários quórum qualificado de 2/3 dos deputados e lei específica para concessão e revogação de isenções, anistias, remissões e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária.

Sem perigo

De acordo com a Casa, contudo, a nova lei “não trouxe qualquer isenção de natureza previdenciária”. A Mesa Diretora ainda disse que não há perigo de demora sustentado pelos partidos para a concessão da liminar porque, até o início da vigência das alterações nas alíquotas, existe “tempo mais do que suficiente para que o Conselho Especial analise o mérito da ação direta de inconstitucionalidade”.

“Além disso, a administração pública não precisará envidar maiores esforços para se adequar à nova cobrança previdenciária, sendo certo que a previsão de vacatio legis [prazo para entrar em vigor] se deu não para contornar quaisquer entraves burocráticos, mas, precisamente, para evitar a surpresa dos contribuintes”.

A direção da Casa distrital assinalou que, em relação à crise sanitária e econômica, “não é difícil perceber que os servidores públicos (ativos e inativos) e seus dependentes são, no amplíssimo espectro dos atingidos pela atual pandemia, aqueles em situação menos desconfortável, sobretudo decorrente da estabilidade de seus vencimentos e proventos”.

Em nota, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF), que representa o Governo do Distrito Federal (GDF) no processo, informou que vai se manifestar sobre o assunto no prazo legal.

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A Lei Complementar nº 970, que estabelece as novas alíquotas de contribuição previdenciária, foi publicada em julho
PSol, PT e Rede entraram na Justiça pedindo a suspensão da nova Previdência
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Nova Previdência local passará a valer em novembro de 2020

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DANIEL FEREIRA/METRÓPOLES

Veja as mudanças na aposentadoria dos servidores do DF:

  • Servidor ativo:

Passará a pagar contribuição de 14% incidente sobre a remuneração de contribuição (a taxa atual é de 11%).

  • Servidor inativo ou pensionista:

Até um salário mínimo: ficará isento.
De um salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo regime de Previdência: incidirá alíquota de 11%.
Acima do teto dos benefícios pagos pelo INSS: incidirá alíquota fixa de 14%.

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