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CLDF cria lei da “licença menstrual” após derrubar veto de Ibaneis

A nova lei do DF criada após derrubada do veto do governador Ibaneis Rocha dá três dias de licença para servidoras com “sintomas graves”

atualizado

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Foto mostra mulher deitada em cama em posição fetal para lidar com as dores e fadiga da menstruação
1 de 1 Foto mostra mulher deitada em cama em posição fetal para lidar com as dores e fadiga da menstruação - Foto: Getty Images

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) e criou, nessa terça-feira (20/2), a lei que garante “licença menstrual” para servidoras públicas do Distrito Federal.

O projeto de lei que havia sido vetado pelo Governo do DF, medida agora revertida pela CLDF, prevê distanciamento do trabalho por até três dias consecutivos por mês em caso de “sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional”.

Autor da lei, o deputado distrital Max Maciel (PSol) disse que “muitos países já oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais”.

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Menstruação
O jejum intermitente pode afetar o ciclo menstrual
Contração do útero para expulsar o sangue durante a mestruação pode causar dor pélvica que se irradia pelas costas
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O período menstrual para as mulheres diagnosticadas com endometriose é um martírio

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O jejum intermitente pode afetar o ciclo menstrual

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Contração do útero para expulsar o sangue durante a mestruação pode causar dor pélvica que se irradia pelas costas

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“Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. A derrubada do veto é muito importante e será fundamental para aquelas mulheres que sofrem com os sintomas e tem a sua produtividade prejudicada no trabalho”, afirmou o parlamentar.

Ao vetar o projeto de lei, Ibaneis justificou que a proposta usurpa iniciativa privativa do governador para iniciar projetos que tenham por objeto quaisquer alterações no regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, no que se incluem, como dito, as licenças e demais afastamentos.

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