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CLDF amplia teletrabalho e autoriza para comissionados. Veja regras

A CLDF autorizou a realização de teletrabalho para maiores de 60 anos e servidores com comorbidades. Agora, a Mesa Diretora mudou as regras

atualizado

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Igo Estrela/Especial para Metrópoles
Pessoas caminham em saguão
1 de 1 Pessoas caminham em saguão - Foto: Igo Estrela/Especial para Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) autorizou o teletrabalho para funcionários que ocupam cargos comissionados.

As novas regras sobre o teletrabalho constam no Ato da Mesa Diretora nº 117/2022, publicado nesta segunda-feira (24/10).

Antes da publicação deste novo documento, valia o Ato da Mesa Diretora nº 85/2019, que vedava expressamente a realização de teletrabalho por servidor que ocupasse cargo em comissão.

Diante do avanço da pandemia de Covid-19, em 2020, a CLDF autorizou o teletrabalho para funcionários maiores de 60 anos e para os empregados que tivessem doenças crônicas. A partir de agora, o serviço remoto é ampliado para todos os funcionários, desde que autorizados pela chefia. A única exceção prevista é para as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do CLDF.

Segundo as novas regras, o teletrabalho é facultativo e não pode prejudicar o funcionamento das unidades que façam atendimento ao público externo ou interno. As unidades que pretendem implementar o teletrabalho devem manter servidores em atendimento presencial durante o horário de funcionamento da Câmara.

Caberá a cada chefe estabelecer o plano de trabalho com as atividades passíveis de serem realizadas de forma remota e definir os indicadores objetivos para aferir os resultados.

O novo ato da Mesa Diretora estabelece que o descumprimento dos deveres por parte do servidor poderá justificar o desligamento do trabalho remoto e abertura de procedimento administrativo disciplinar, se for o caso.

O funcionário da CLDF que atrasar o cumprimento das metas por mais de cinco dias ficará impedido de participar do teletrabalho por seis meses, exceto se houver “motivo justificado e acolhido pela chefia imediata”.

Prioridades

Além de observar as regras previstas, a autorização para o teletrabalho também deve considerar as prioridades definidas pelo Ato da Mesa Diretora nº 117/2022.

De acordo com o documento, são prioridade para o regime de serviço remoto os servidores com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves e aqueles que possuam filhos, cônjuges ou dependentes legais que se enquadrem nas mesmas condições. Também possuem preferência sobre os demais as gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação, e os servidores concursados.

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical), Jeizon Silverio, disse que as novas regras sobre o teletrabalho teve a ajuda do órgão.

“A instituição do teletrabalho na CLDF é uma ação positiva, pois aumenta a qualidade e a produtividade dos trabalhos na Casa. Nossa preocupação se deve a experiências tanto nacionais quanto internacionais que demonstram que somados ao aumento da produtividade podem ocorrer casos de exploração no trabalho. Mas por se tratar de uma questão facultativa ao servidor e que responsabiliza as chefias imediatas, acredito que não teremos problemas”, afirmou.

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