Chefe do MPDFT, Fabiana Costa vacina filhas contra Covid: “Obrigação”
A procuradora-geral do Ministério Público do DF e Territórios, Fabiana Costa, levou as filhas Ligia e Isis para vacinar contra o coronavírus
atualizado
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A procuradora-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Fabiana Costa, levou as duas filhas para vacinar contra a Covid-19, nesta segunda-feira (24/1).
Ligia, 9 anos, recebeu imunizante contra o coronavírus na UBS 1 do Lago Norte. O movimento no local era tranquilo, e a fila estava pequena. Em seguida, Fabiana foi para outro posto de saúde, no qual estava disponível o fármaco destinado a adolescentes, para que Isis, 12, fosse vacinada com a segunda dose.
Questionada pela coluna Grande Angular, Fabiana disse que se sente na obrigação de proteger as filhas e que, como cidadã, considera a vacinação como uma questão de compromisso com a saúde coletiva.
A procuradora-geral do MPDFT ressaltou que “o entendimento jurídico é claro quanto à obrigatoriedade da vacina”. “Não se trata de uma escolha, mas da priorização da saúde infantil e coletiva”, afirmou.
Após a vacinação, a coluna procurou Fabiana Costa, que concedeu entrevista. Confira:
Qual é a sua opinião sobre a vacinação infantil contra a Covid-19?
Como mãe, eu me sinto na obrigação de proteger minhas filhas. Como cidadã, é uma questão de compromisso com a saúde coletiva. A Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado a proteção da infância e da adolescência, tendo a saúde da criança como prioridade. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê a obrigatoriedade das vacinas, quando recomendadas por autoridade sanitária e integrantes do Plano Nacional de Vacinação.
Como mãe e promotora de Justiça, o que a senhora diria para mães e pais que têm medo de vacinar os filhos?
É compreensível; como pais e mães, sempre buscamos o melhor para nossos filhos. Mas, neste caso, historicamente, aprendemos que a proteção vem das vacinas. Foi assim que erradicamos doenças graves, como a poliomielite. Além disso, o entendimento jurídico é claro quanto à obrigatoriedade da vacina. Não se trata de uma escolha, mas da priorização da saúde infantil e coletiva.
Como a senhora avalia o trabalho do MPDFT diante da pandemia até o momento?
O MPDFT tem agido de forma coerente com suas atribuições constitucionais. A Força-Tarefa, que foi constituída logo no início da pandemia, tem atuado incansavelmente na fiscalização de medidas voltadas à prevenção e ao combate do coronavírus. No âmbito das promotorias, vejo que cada uma exerce seu papel de acordo com suas atribuições. O MPDFT se alinha ao Ministério Público brasileiro na defesa da vacinação, sem descuidar das medidas necessárias à proteção da criança e do adolescente nesse processo. Não tenho dúvidas de que estamos todos trabalhando em único propósito, que é zelar pela defesa dos direitos coletivos e individuais e pela proteção da criança e do adolescente.
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Promotoras contradizem Anvisa e chamam vacina infantil de experimental
Divergências
O MPDFT tem 274 promotores e 39 procuradores. Cada um tem independência funcional, ou seja, liberdade para atuar dentro de suas convicções, tendo a lei como base. Natural, portanto, que haja divergência de opiniões nos mais variados assuntos. Em relação à Covid-19, não é diferente.
Recentemente, duas promotoras de educação recomendaram a não vacinação de criança nas escolas do DF e chamaram a imunização infantil de experimental, o que contradiz a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela aprovação e pelo registro das fórmulas.
Na mesma semana, quatro promotores de saúde recomendaram que o Governo do DF seguisse a orientação das autoridades sanitárias e enfatizaram que a vacinação de crianças contra Covid-19 não é experimental.