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Chamado de cão de guarda do Bolsonaro, Aras perde ação por danos morais

Procurador-geral da República pediu indenização por danos morais de R$ 100 mil, em razão de uma reportagem publicada pela CartaCapital

atualizado

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Augusto Aras Procurador-Geral da República tse eleicoes 2020 apuracao votos brasil 8
1 de 1 Augusto Aras Procurador-Geral da República tse eleicoes 2020 apuracao votos brasil 8 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O procurador-geral da República, Augusto Aras, perdeu um processo no qual pedia indenização de R$ 100 mil, em razão de uma reportagem na qual foi chamado de “cão de guarda” do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A Revista CartaCapital publicou, em julho de 2020, o texto no qual diz que “Augusto Aras é, ao mesmo tempo, cão de guarda de Bolsonaro e perdigueiro dos inimigos do ex-capitão“.

O PGR entrou com uma ação solicitando indenização por danos morais, mas a 4ª Vara Cível de Brasília indeferiu o pedido, em sentença publicada na sexta-feira (9/7).

O juiz João Gabriel Ribeiro Pereira Silva disse, na decisão, não haver no texto do veículo de comunicação uma manifestação que “indique que foram exarcebados os limites da liberdade de expressão”.

“Portanto, analisando o conteúdo e os dizeres contidos na reportagem jornalística, bem como as circunstâncias fáticas expostas, não vislumbro a ocorrência de ato que extrapole o regular direito de comunicação e de informação concedido à requerida”, escreveu o magistrado.

Advogado de Augusto Aras no processo, Airton Rocha Nóbrega disse à coluna Grande Angular que a defesa vai recorrer.

“Essa é uma discussão posta em juízo, e o juiz normalmente toma a decisão de acordo com o convencimento dele. Nós entendemos que é o caso de recurso de apelação e devemos fazer isso no prazo da lei”, afirmou o advogado.

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