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Cemitério é proibido de exumar restos mortais por falta de pagamento

A juíza Lehner Freitas Fajardo declarou que não existe a dívida por taxa de manutenção cobrada de uma mulher que enterrou a mãe

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Michael Melo/Metrópoles
mulher no cemitério
1 de 1 mulher no cemitério - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Vara Cível de Planaltina, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proibiu o Cemitério Campo da Esperança de exumar os restos mortais da mãe de uma cliente que não pagou a taxa de manutenção.

Neide Garcia Rodovalho sepultou o corpo da mãe em setembro de 2007. A mulher disse à Justiça que recebeu notificação extrajudicial do cemitério, o qual “ameaçou” fazer a exumação dos restos mortais da falecida por falta de pagamento da taxa de manutenção. Neide alegou que não tinha conhecimento da tarifa.

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A juíza do TJDFT Lehner Freitas Fajardo declarou que a dívida não existe, porque o contrato de cessão de uso do jazigo não deixou evidente que a cliente deveria pagar a manutenção.

“Não há como aferir se a consumidora sabia estar contratando os serviços, e no que consistiam, bem como os valores devidos”, escreveu a magistrada na sentença publicada nesta segunda-feira (16/5).

Em fevereiro deste ano, antes de julgar o mérito, a juíza deferiu liminar para impedir que o cemitério fizesse a exumação, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Em nota, a Campo da Esperança Serviços Ltda. disse que a dívida com a taxa de manutenção “não acarreta a perda do jazigo, pois as penalidades são multa, juros e suspensão do serviço”.

“Há previsão contratual de perda do direito do uso somente quando o cliente deixa de pagar as parcelas da aquisição do jazigo, caso da senhora Neide Rovalho. Quando não há acordo após extensa negociação de dívida entre a empresa e o cliente devedor, os restos mortais sepultados no local são exumados e depositados no ossuário do próprio cemitério. O material fica à disposição da família para deixá-los no local ou retirá-los para dar outra destinação, como cremar, sepultar em outro jazigo ou levar para outro cemitério”, afirmou.

Na nota, o cemitério disse que “tentou contato por diversas vezes com Neide para propor a renegociação da dívida da taxa de manutenção e do valor devido sobre o não pagamento das parcelas de aquisição do jazigo, mas não teve resposta”. “Vale ressaltar que ela não perdeu o direito de uso do jazigo e permanece como titular. Os restos mortais dos seus familiares também permanecem sepultados no local”, pontuou.

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