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Celina sanciona Lei Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios

Governadora do DF em exercício, Celina Leão (PP) sancionou lei que cria política distrital de combate ao racismo em estádios e arenas

atualizado

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Pedro Castillo/Real Madrid via Getty Images
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1 de 1 vinicius-jr-real-madrid-racismo - Foto: Pedro Castillo/Real Madrid via Getty Images

A governadora do Distrito Federal em exercício, Celina Leão (PP), sancionou a lei de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSol) que cria a política distrital de combate ao racismo nos estádios e arenas da capital do país, nesta quarta-feira (3/7).

A Lei Vinícius Jr. foi batizada em nome do jogador de futebol (foto em destaque), vítima de diversos episódios racistas durante jogos na Europa.

“O GDF [Governo do Distrito Federal] tem compromisso com o combate a qualquer tipo de discriminação. Esse tema é muito importante para o governo, que agora vai regulamentar a nova lei”, afirmou Celina.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

A nova norma institui a política distrital de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas do Distrito Federal. O objetivo é transformar esses locais em “espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva”.

Celina sancionou a lei e vetou trechos que considerou inconstitucionais mesmo após a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) se manifestar pelo veto integral.

No entendimento do órgão, a íntegra da norma fere o princípio da impessoalidade por usar o nome de uma pessoa específica, o que pode configurar promoção pessoal mesmo que o homenageado não pretenda se beneficiar da lei.

Os artigos da Lei Vinicius Jr. vetados pela governadora em exercício tornavam obrigatórias medidas de divulgação e campanhas contra racismo, inclusive a capacitação de funcionários para lidar com esses casos. Outro trecho retirado do texto determinava interrupção da partida após episódios de discriminação racial.

Para a governadora em exercício, os trechos vetados são inconstitucionais porque criavam obrigações ao GDF, a estádios, a clubes de futebol e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

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