“O GDF [Governo do Distrito Federal] tem compromisso com o combate a qualquer tipo de discriminação. Esse tema é muito importante para o governo, que agora vai regulamentar a nova lei”, afirmou Celina.
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível
Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades
LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça
LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”
A nova norma institui a política distrital de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas do Distrito Federal. O objetivo é transformar esses locais em “espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva”.
Celina sancionou a lei e vetou trechos que considerou inconstitucionais mesmo após a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) se manifestar pelo veto integral.
No entendimento do órgão, a íntegra da norma fere o princípio da impessoalidade por usar o nome de uma pessoa específica, o que pode configurar promoção pessoal mesmo que o homenageado não pretenda se beneficiar da lei.
Os artigos da Lei Vinicius Jr. vetados pela governadora em exercício tornavam obrigatórias medidas de divulgação e campanhas contra racismo, inclusive a capacitação de funcionários para lidar com esses casos. Outro trecho retirado do texto determinava interrupção da partida após episódios de discriminação racial.
Para a governadora em exercício, os trechos vetados são inconstitucionais porque criavam obrigações ao GDF, a estádios, a clubes de futebol e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).