Celina sanciona lei que proíbe uso de benefício para compra de álcool e cigarro
A Lei nº 7.294/2023 também amplia o prazo para uso do crédito do Cartão Prato Cheio de 9 para 12 meses
atualizado
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A governadora do Distrito Federal em exercício, Celina Leão (PP), sancionou, nesta quinta-feira (20/7), a lei que proíbe o uso do Cartão Prato Cheio para a compra de bebidas alcoólicas, cigarro e produtos que não são alimentos.
A Lei nº 7.294/2023 também amplia o prazo para o utilização do benefício de 9 para 12 meses. O Cartão Prato Cheio concede R$ 250 por mês às famílias pobres para aquisição de alimentos.
Autor da lei, o deputado distrital Joaquim Roriz Neto (PL) disse que a nova norma traz duas conquistas para a população, das quais a primeira é a ampliação do prazo de uso do cartão, de nove para doze meses, “garantindo às famílias que o recurso não será perdido”.
“A segunda conquista, e de extrema importância, é que a lei proíbe a utilização do cartão para a compra de bebidas e de cigarro, garantindo que o recurso seja utilizado para a combater a fome e a desnutrição”, afirmou.
Os cidadãos do DF com renda familiar igual ou menor a meio salário mínimo por pessoa e que estejam em situação de insegurança alimentar podem ter acesso ao benefício.
Os interessados devem ter inscrição no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).