Cade sugere condenar 49 postos do DF e Entorno por manipulação de preços
A Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação de 49 postos de combustíveis e responsáveis pelas empresas pela combinação de preço
atualizado
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de 49 postos de combustíveis e pessoas físicas por combinação de preço em Brasília e no Entorno do Distrito Federal.
No último dia 25 de outubro, a Superintendência-Geral do Cade assinou a Nota Técnica em que recomenda ao Tribunal Administrativo do Cade a condenação das empresas e responsáveis pelo cartel de combustíveis. Esse é o parecer final da investigação iniciada após representação do ex-senador José Antônio Reguffe.
A investigação do Cade ocorreu a partir de troca de informações com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que deflagrou a Operação Dubai, em 2015, para apurar a cobinação dos preços cobrados nos postos do DF.
O caso agora será julgado pelo Tribunal Administrativo do Cade. Se condenados, os postos de combustíveis poderão ser obrigados a pagar multa de até 20% de seu faturamento bruto e, os responsáveis, poderão dever até 20% do valor aplicado às empresas.
Segundo a Superintendência-Geral do Cade, as empresas e as pessoas físicas acordaram, combinaram, manipularam ou ajustaram com os concorrentes os preços dos combustíveis, conduta ilegal de infração da ordem econômica, prevista no artigo 36 da Lei nº 12.529/2011.
A Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação das seguintes pessoas e postos de combustíveis:
- Rivanaldo Araújo, Adeilza Santana;
- Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda;
- Auto Posto Original Brasília Derivados de Petróleo Ltda;
- Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda;
- Posto Park Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda;
- Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de Petróleo Ltda;
- Auto Posto Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda;
- Auto Posto Original Colônia Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda;
- Marcello Dornelles Cordeiro;
- Braz Alves de Moura;
- Auto Posto JB Ltda;
- Auto Posto Céu Azul Ltda;
- AM Comercial de Combustíveis Ltda;
- Cláudio Simm;
- Marcos Lombardi;
- Braspetro Participações Ltda;
- Gas e Oil Consultoria Empresarial Ltda;
- Águas Claras Posto de Serviços Ltda;
- CN Consultoria Empresarial Ltda;
- Petroil Consultoria Empresarial Ltda;
- Millenium Gestão Administrativa Ltda;
- Estrada Park Consultoria Empresarial Ltda;
- Cleison Silva dos Santos
- Daniel Alves de Oliveira;
- Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda;
- Harlande Martins;
- Posto e Restaurante São Paulo Ltda;
- José Aristides de Moura;
- JB Postos e Serviços Ltda;
- Jobral Comercial de Combustíveis Ltda;
- Estação de Combustíveis Fênix Ltda;
- Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda;
- 3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo Ltda;
- Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda;
- Ronaldo Corbal, Disbrave Combustíveis;
- Posto Disbrave SIA Ltda;
- Auto Posto São Marcos Ltda;
- Posto Disbrave Noroeste Ltda;
- Posto Disbrave Lago Norte Ltda;
- Posto Disbrave Sobradinho Ltda;
- Posto Disbrave Imperial Ltda;
- LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo – Disbrave Valparaíso Ltda;
- Victor Guimarães Batista Ramos;
- Auto Posto Lazzat Ltda;
- Ivan Ornelas Lara Posto São Roque Ltda;
- Auto Posto SOF Norte Ltda;
- São Roque Comercio Varejista de Combustíveis Ltda;
- São Bernardo Serviços Automotivos Ltda;
- Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda.