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Carnaval: veja lista do que pode e do que não pode neste feriado no DF

GDF divulgou, na tarde desta terça-feira (22/2), uma lista das atividades que estão permitidas e das que estão suspensas nos dias de folia

atualizado

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Homens de costas olhando para bar à noite
1 de 1 Homens de costas olhando para bar à noite - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal divulgou, na tarde desta terça-feira (22/2), uma lista das atividades que estão permitidas e das que estão suspensas no feriado de Carnaval na capital. As informações foram dadas em coletiva de imprensa, no Palácio do Buriti.

Confira, abaixo, o que pode e o que não pode:

Estão proibidos:
  • Eventos carnavalescos, pagos ou não (como bailes, shows, blocos, desfiles; inclusive os realizados em estabelecimentos comerciais);
  • Shows, festivais e afins com cobrança de ingresso ou de qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo;
  • Bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança; e
  • Festas com cobrança de ingresso (como raves, por exemplo).
Estão permitidos:
  • Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança (estabelecimentos com música ao vivo podem cobrar couvert artístico);
  • Shows, festivais e afins sem cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público e sem espaço para dança, mediante a comprovação de imunização e o uso de máscara pelos participantes;
  • Eventos esportivos, mediante o uso de máscara pelos participantes;
  • Cinema, circo e teatro, de qualquer natureza;
  • Casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário, batizado) sem cobrança de ingresso ou de qualquer valor dos convidados; e
  • Festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.
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GDF vai aumentar fiscalização
Estabelecimentos que descumprirem protocolos sanitários serão multados
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Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança pode funcionar

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GDF vai aumentar fiscalização

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Estabelecimentos que descumprirem protocolos sanitários serão multados

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Fiscalização

Atualmente, no Distrito Federal, é obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial em espaços públicos, transporte público, estabelecimentos comerciais, indústrias e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais. A multa é de R$ 4 mil e interdição para estabelecimentos que exercerem atividade proibida e/ou descumprirem os protocolos sanitários.

“Ainda há pressão muito forte no sistema de saúde, as UTIs estão com percentual muito elevado de ocupação. Por essa razão, ainda não é o momento de fazer flexibilizações, principalmente em período de festa”, afirmou o chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha, na coletiva desta tarde.

De acordo com ele, o GDF já tem informações sobre festas de Carnaval com vendas de ingressos programadas para ocorrer no feriado, e não permitirá que os eventos aconteçam.

“A gente chama atenção para isso: não está sendo possível a realização desse tipo de festa. Ainda assim, as pessoas estão divulgando, vendendo ingressos, realizando cobranças, mas os órgãos de fiscalização estarão nesses locais e não permitirão que esses eventos se realizem”, declarou.

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