Carnaval: saiba como será folga de servidores do GDF, TJDFT e da CLDF
No GDF, o expediente volta ao normal na Quarta-Feira de Cinzas, a partir das 14h. A CLDF e o TJDFT emendam a folga até o fim do dia 14/2
atualizado
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O período de Carnaval se aproxima e os servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal terão folgas diferenciadas.
Os profissionais do Governo do Distrito Federal (GDF) terão ponto facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval. Na quarta-feira, dia 14 de fevereiro, o trabalho será suspenso somente até as 14h. Depois, o expediente será normal.
As datas estão incluídas na lista do GDF de pontos facultativos e feriados nacionais e locais, divulgada no último dia 18 de janeiro.
No caso da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), os servidores terão ponto facultativo durante todo o Carnaval: na segunda, na terça e na Quarta-Feira de Cinzas, dias 12, 13 e 14 de fevereiro, respectivamente.
O período de segunda a quarta-feira, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), é feriado forense conforme previsto na Lei nº 11.697/2008.